A Prefeitura de Palmas instituiu por Decreto o parcelamento especial de débitos fiscais, que permite negociar dívidas em até 96 parcelas para pessoa física; e 150 parcelas para a jurídica. Qualquer débito com o município que esteja em atraso, de anos anteriores ou deste ano, incluindo impostos, contribuições e taxas, podem entrar no acordo.
ADESÃO
A adesão ao parcelamento pode ser solicitada até 30 de junho deste ano em uma das unidades do Resolve Palmas, onde deverá apresentar os documentos pessoais, caso de pessoa física; para pessoa jurídica, além dos documentos pessoais do representante legal, é preciso ter em mãos o contrato social da empresa. Após pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
Veja as condições para pessoa física:
Veja as condições para pessoa jurídica: