A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu) começa a notificar, a partir desta quinta-feira, 26, condutores infratores e proprietários de veículos via Diário Oficial (DOM), após se esgotarem as demais tentativas. De acordo com a pasta, quando a notificação é feita por via postal, o condutor ou proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para apresentar recurso junto ao órgão fiscalizador. Caso não seja localizado, o edital com o auto de infração será publicado no DOM, estabelecendo um prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação, para a apresentação de defesa nas centrais de atendimento do Resolve Palmas.
As notificações por meio de Edital no Diário Oficial atendem às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art.24, 280, 281A, e 282) e regulamentações do Contran (Resoluções 845/21 e 918/22), bem como os termos constantes em convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).