Estimados leitores e leitoras! Tudo bem com vocês? Como estão atravessando a quaresma? Quaresma é a designação do período de quarenta dias que antecedem a principal celebração do cristianismo: a Páscoa, a ressurreição de Jesus Cristo, que é comemorada no domingo. É uma prática presente na vida dos cristãos desde o século IV. Segundo a Carta Apostólica do Papa Paulo VI, a Quaresma tem seu início na Quarta-feira de Cinzas e termina antes da Missa Lava-pés, na Quinta-feira Santa. Durante os quarenta dias que precedem a Semana Santa e a Páscoa, os cristãos dedicam-se à reflexão e a conversão espiritual. Será que nos dias atuais a tradição é mantida?
Vocês pararam para pensar sobre o que ocasionou o déficit da previdência? Para analisar melhor, temos que separar as categorias de aposentados. Temos os servidores públicos, os militares, os funcionários da iniciativa privada e os trabalhadores rurais. Temos que saber, também, que existem as contribuições descontadas diretamente dos trabalhadores assalariados e com carteira assinada, as contribuições de quem não é assalariado e que recolhem individualmente e as contribuições patronais que são aquelas que incidem sobre as folhas de pagamento dos servidores públicos e privados e que são pagas por governos e empresas. Acreditem ou não, é muito dinheiro porque, além da contribuição dos assalariados, a contribuição patronal é muito maior. Por que o déficit?
[bs-quote quote=”Enquanto que um aposentado da iniciativa privada recebe em média R$ 1.200,00, um servidor aposentado da União recebe R$ 9.000,00, ou seja, sete vezes mais. Imaginem nos Estados e Municípios brasileiros como deve ser a discrepância” style=”default” align=”right” author_name=”TADEU ZERBINI” author_job=”É economista e consultor” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/04/TadeuZerbini60.jpg”][/bs-quote]
A Constituição Brasileira de 1988, chamada de Constituição Cidadã, em seu Art. 201 define que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Depois da Constituição, a primeira mudança nesse sistema ocorreu já em 1991, no governo Collor, para fazer com que os benefícios levassem em conta a correção monetária, medida essencial no momento em que o Brasil via sua economia sofrer com a inflação. Já no governo Fernando Henrique, em 1998, as mudanças são maiores: a partir de então, não seria mais considerado o tempo de serviço do trabalhador, e sim o de contribuição para o INSS, definido como 30 anos para mulheres e 35 para homens. No governo do Fernando Henrique também foi implantado o fator previdenciário, cálculo usado para definir o valor do benefício recebido após a aposentadoria. Já no governo Lula, as mudanças têm como foco o funcionalismo público. Em 2003, a reforma cria um teto para os servidores federais, institui a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos, e altera o valor do benefício, que antes era sempre integral.
Em 2015, o Congresso aprova, durante o governo da presidente Dilma Rousseff, outra mudança, que busca alterar a idade de acesso à aposentadoria integral. Segundo essa regra, conhecida como 85/95, os trabalhadores que somem sua idade ao tempo de contribuição e tenham como resultado 85 (para mulheres) e 95 (para homens) teriam direito a receber o benefício integral, sem levar em consideração a antiga regra do fator previdenciário. Desde o Governo Temer uma reforma da Previdência mais radical tenta ser aprovada. E agora é chegada a hora da verdade. Será feita mais uma pequena reforma para dar uma satisfação à sociedade e manter os privilégios para os mais ricos ou teremos uma reforma abrangente e justa?
A Gazeta Online trouxe uma matéria muita interessante sobre as discrepâncias nas aposentarias dos brasileiros. Os mais ricos vão continuar mais ricos e os mais pobres vão continuar pior ainda. Segundo a Gazeta, o déficit nacional da previdência é de R$ 305 bilhões por ano. Enquanto o INSS paga no máximo R$ 5.531,00 (ainda não encontrei ninguém que receba este valor), no Legislativo a média é de R$ 28.500,00, no Judiciário a média é de R$ 26.300,00 e no Ministério público é de R$ 18.000,00.
Enquanto que um aposentado da iniciativa privada recebe em média R$ 1.200,00, um servidor aposentado da União recebe R$ 9.000,00, ou seja, sete vezes mais. Imaginem nos Estados e Municípios brasileiros como deve ser a discrepância.
Como vimos no início do texto, a constituição determina que sejam observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Uma grande piada, não é mesmo? Enquanto for diferenciada a aposentadoria do setor privado da do setor público, o rombo vai continuar a crescer.
O déficit da previdência poderia ser resolvido se as dívidas das grandes organizações fossem cobradas com seriedade e que fosse colocado fim aos famosos REFIS que só atendem aos ricos. Ao mesmo tempo, não deveria existir renúncia fiscal ou isenção fiscal, que também só beneficiam os ricos.
Como observamos, desde 1991 se tenta resolver o problema da previdência, mas infelizmente só conseguiram pequenos avanços e que prejudicaram somente os pobres.
Será que a reforma que está sendo discutida beneficiará os mais pobres? Nossos deputados e senadores vão ter coragem para mudar o atual cenário? Vai ser muito difícil.
TADEU ZERBINI
É economista, especialista em Gestão Pública, professor e consultor
ctzl@uol.com.br