O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon) emitiu recomendações a turistas nesta terça-feira, 11, para evitar problemas durante a temporada de praias no Estado. “Assim como em qualquer outra situação em que haja a oferta de produtos e serviços, durante o período é direito do consumidor que o preço seja fixo e esteja por escrito em cardápios, cartazes e outros”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon.
FORMAS DE PAGAMENTO AMPLAMENTE DIVULGADAS
O gerente de Fiscalização do órgão, que acompanha as visitas dos fiscais nas praias, Magno Silva, ressalta ainda que as formas de pagamentos aceitas pelo estabelecimento devem ser amplamente divulgadas. “Caso haja demora injustificada e excessiva no atendimento, o consumidor poderá cancelar o pedido sem nenhum custo”, elenca. Também é importante lembrar que a cobrança de couvert artístico deve ser antecipadamente informada ao consumidor e é facultado o pagamento de 10% sobre a conta, ou seja, paga se quiser. Outro alerta é quanto a cobrança de multa por perda da comanda, que é proibida. “O dever de controle do consumo é do fornecedor”, lembra Magno.
Confira abaixo as demais dicas do Procon Tocantins:
- A prática de cobrar um valor mínimo para consumação em bares ou restaurantes é considerada prática abusiva, pois impõe um limite mínimo de gasto aos consumidores.
- Os estabelecimentos não podem exigir um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão, seja de crédito ou débito.
- Os produtos comercializados devem estar dentro do prazo de validade, protegidos da presença de insetos, bem armazenados e refrigerados.
- Meia entrada para estudantes em apresentações e boates.