O Procon Tocantins autuou 20 agências bancárias com a operação “Tempo Certo” em dez cidades do Estado entre 30 de janeiro a esta terça-feira, 7. O objetivo da operação foi fiscalizar o tempo de espera em filas e a distribuição de senhas prioritárias.
38 AGÊNCIAS FISCALIZADAS
A operação foi realizada em 38 agências bancárias de Palmas, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína, Porto Nacional e Araguatins. Dos 20 autos de infração, 12 foram por consumidores ficarem esperando muito tempo na fila para serem atendidos e oito por ausência de emissão de senhas.
MAIOR PARTE EM PALMAS
Os autos de infração foram aplicados em sete agências bancárias de Palmas, cinco em Paraíso, quatro em Araguatins, dois em Colinas, um em Porto Nacional, e um em Gurupi.
BB É RECORDISTA
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, contou que o maior tempo de espera ultrapassou o prazo de uma hora, e ocorreu no Banco do Brasil em Paraíso do Tocantins. “Isso é inadmissível e o Procon Tocantins tem intensificado as ações para coibir esta prática ilegal”, avisou.
MAIS DE UMA HORA DE ESPERA
Nessa agência do BB em Paraíso do Tocantins, conforme o Procon, os consumidores esperaram 1h02. O segundo maior tempo de espera foi de 57 minutos em Colinas do Tocantins, no Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal. Em Porto Nacional, um consumidor aguardou 49 minutos na agência Caixa para ser atendido.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Estadual nº 3454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”. Parente explicou que a lei entende como tempo razoável o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em vésperas e após feriados.
FALTA DE EMISSÃO DE SENHAS
Oito autos de infração foram referentes a emissão de senhas. Quatro bancos autuados por ausência de emissão de senha para pessoas idosas maiores de 80 anos; e outros quatro por ausência de emissão de senhas numéricas, contendo o nome e número da instituição, número da senha e data e horário de chegada do cliente. O art. 2º da Lei Estadual nº 3454/2019 determina que o controle de atendimento pelo cliente, será realizado por meio de emissão de senhas numéricas pela instituição bancária, no qual deve constar o nome e número da instituição, número da senha, data e horário de chegada do cliente.