A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins (Procon/TO), vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE), portarias estabelecendo a abertura de processo coletivo contra as empresas Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK) e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia (Energisa) por reincidir em práticas que ferem os direitos do consumidor. Juntas, as empresas somam a abertura de mais de 6,9 mil procedimentos formalizados no Procon/TO.
No final de 2015, as empresas firmaram um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com o Procon se comprometendo a melhorar o canal de atendimento com o consumidor, promover capacitação dos seus servidores, melhorar a qualidade de atendimento e do fornecimento dos serviços num prazo de 120 dias.
De acordo com o superintendente do Procon/TO, Walter Nunes Viana Júnior, embora as cláusulas tenham sido cumpridas dentro do prazo, que se extinguiu em abril de 2016, as fornecedoras reiteraram as práticas abusivas ferindo assim os direitos do consumidor no que se refere à prestação dos serviços e à resolutividade das demandas.
Processos
Os milhares de processos se respaldam no grande volume de consumidores que buscaram o órgão nos últimos dois anos, alegando dentre os problemas, cobrança indevida, problemas com fornecimento dos serviços, variação de consumo injustificado, aumento variável e injustificado de faturas em consumo, problemas com instalação, não cumprimento de oferta, corte indevido, informações imprecisas e demora do Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Considerando que o TAC possui caráter pedagógico onde as empresas, dentro de um prazo estabelecido, têm a oportunidade de ajustar suas condutas, “constatamos no prazo entre 13 de junho de 2016 até os dias atuais que a situação dos serviços oferecidos pelas concessionárias piorou e tem, gradativamente, apresentado precariedade, situação que comprovamos com as centenas de reclamações que chegam todos os dias ao Procon por meio dos núcleos”, explicou o gestor, destacando que o descaso com as demandas do consumidor levou a população para uma situação de vulnerabilidade no mercado de consumo, conjuntura que obriga o governo a traçar ações.
Além de todas as reclamações registradas no Procon, devido aos descumprimentos das fornecedoras com relação à qualidade e à precisão dos serviços prestados, o superintendente ressaltou que, no período de dois anos, o consumidor pagou, ainda, pelos reajustes e outros aumentos abusivos. “Como o artigo 4º do CDC [Código de Defesa do Consumidor] discorre sobre a proteção dos direitos fundamentais e constitucionais do consumidor, nosso papel, enquanto guardião desses direitos, é prezar pelo cumprimento da lei, resguardando o respeito à dignidade, à saúde e à segurança, à proteção dos seus interesses econômicos, bem como a melhoria da qualidade de vida e harmonia nas relações de consumo”, considerou.
Após a notificação, a superintendência esclarece que as empresas têm um prazo de 10 dias para apresentarem defesa.
Outro lado
Acionada pelo CT, a empresa BRK Ambiental informou que entrará em contato com o Procon “para entender a natureza das reclamações e, assim, buscar a solução para os casos o mais rápido possível”.
Já a Energisa informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre o processo coletivo proposto pelo Procon e que, quando isso ocorrer, avaliará os fatos apresentados para adotar todas as medidas necessárias.
– Confira a nota da Energisa:
“Nota
A Energisa informa que ainda não foi oficialmente comunicada sobre o processo coletivo proposto pelo Procon e que, quando isso ocorrer, avaliará os fatos apresentados para adotar todas as medidas necessárias.
Presente nos 139 municípios do estado e responsável pelo atendimento de cerca de 575 mil clientes, a Energisa foi uma das duas distribuidoras de energia que mais evoluiu no Ranking Brasileiro de continuidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no ano de 2017 devido à melhoria nos indicadores de qualidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), o que demonstra o empenho e o compromisso da organização em sempre melhorar seus resultados operacionais, a qualidade do fornecimento de energia e o atendimento aos nossos clientes.”