O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024 foi prorrogado. Inicialmente tinha como data-limite o dia 15, com desconto de 10%, e agora o motorista tem até o dia 31 para o pagamento com os mesmos benefícios. Além do pagamento à vista, o contribuinte poderá escolher quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro. No caso de parcelamento, a prestação deve ser igual ou superior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
NO SITE DA SEFAZ
Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare), basta acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (sefaz.to.gov.br), link IPVA, preencher as informações solicitadas do veículo (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e Renavam). O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, cujo QR-Code consta do Dare.
50% DO MUNICÍPIO
Da arrecadação do IPVA, 50% é destinada ao Estado e 50% ao município onde o veículo está licenciado.
CRLV
O pagamento do IPVA também é exigido para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que indica que o veículo está apto para circular pelas vias.
Isenção
Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA, veículos cujo imposto for igual ou inferior a R$ 200 e também aqueles de propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down.