A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está plenamente em vigor e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é o órgão responsável por realizar as fiscalizações. A ANPD também pode ter o auxílio de outros órgãos para executar a fiscalização, como o PROCON e os Ministérios Públicos. Com a plena vigência da lei, podem ser aplicadas sanções às empresas que não observarem e executarem as normas prevista na LGPD, inclusive há também a possibilidade de aplicação de multas em caráter retroativo.
Porém, mesmo com todos os esforços, a E-commerce Brasil estima que apenas 30% dos comércios eletrônicos que operam no Brasil estão em conformidade com a lei. Em relação às empresas tradicionais, menos habituadas à cultura de valorização dos dados pessoais, o cenário pode ser ainda mais aterrorizante. Isso é muito pouco frente à magnitude da estrutura operacional de tratamento de dados que a LGPD inaugurou.
E, como sempre, o Brasileiro parece só respeitar as Leis quando o caráter sancionatório das normas começa a pesar no bolso. Pensando nisso, e sabendo que a adequação à LGPD deve ter um olhar integral, que considera os mais diversos setores de uma organização, como forma de incentivar as organizações a saírem da zona de conforto, preparamos cinco dicas para adequar o seu RH à LGPD, visto que o setor de Recursos humanos é um dos setores que mais realizam tratamento de dados pessoais.
1- Elabore e divulgue documentos que deixem claro como os dados dos colaboradores/candidatos a vagas de emprego serão tratados. Manuais de Governança de Dados, Declarações de Privacidade e Termos de Compromisso são indispensáveis aqui;
2- Certifique-se de que os fornecedores de terceirização de serviços para sua organização estão adequados à LGPD, inclusive cobrando evidências como as políticas de privacidade internas ou declarações de adequação e adoção de boas práticas em relação à lei;
3- Faça reuniões de alinhamento da cultura organizacional que direcione os colaboradores, capacitando-os à LGPD, sendo indispensável o registro de tais momentos;
4- Avalie com atenção a base legal que permite o tratamento de dados de seus colaboradores nunca se esquecendo que o consentimento nas relações trabalhistas pode vir eivado de vício de vontade;
5- Por fim, mas não menos importante, é extremamente razoável que se consigne nos contratos de trabalho cláusulas que reafirmem às obrigações do empregador e do empregado com a LGPD. Tais cláusulas podem ser substituídas por Termos de Compromisso Direcionados aos Colaboradores que deixem claros a responsabilidade que eles assumem em preservar a LGPD dentro da organização contratante.
Desta forma, é perceptível que adotar uma cultura efetiva de proteção de dados irá garantir maior segurança para sua organização e evitar incidentes relacionados aos bancos de dados. Consequentemente, gerará credibilidade perante os clientes, pois a tendência é que os consumidores priorizem estabelecimentos que tenham uma política sólida de proteção aos dados pessoais. Não deixe sua organização exposta à insegurança jurídica realize o mais rápido possível a adequação à LGPD!
RAABE SABÓIA
Advogada e sócia do Escritório FRLN Advogados. Consultora em proteção de dados credenciada pelo SEBRAE Tocantins. Professora de Direito e Processo do Trabalho. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Unitins e em Direito Privado pela Faculdade Legale.
E-mail: raabe@frlnadvogados.com.br
GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES NOBRE
Sócio e CEO do Escritório FRLN Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Professor Universitário de Direito Empresarial. Palestrante. Autor de livros e artigos científicos. Ex-diretor comercial do Porto de Maceió/AL. Ex-presidente da Comissão de Inovação e Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas. Ex-conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas. Ex-conselheiro do núcleo de inteligência jurídica da ASSESPRO Nacional.
E-mail: gustavo@frlnadvogados.com.br