Em solenidade na manhã desta segunda-feira, 5, o governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou a Lei 3.516 e a Lei Complementar 124 que incentivam a criação e o comércio de pescado no Tocantins. Conforme o Palácio Araguaia, a ação vai impulsionar a atividade e proporcionar condições de crescimento dos pequenos, médios e grandes empreendimentos no setor.
Isenção
A Lei 3.516 concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024. O benefício se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense.
Regulamentação
Já a LC 124 de 2019 altera a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática. Com o novo texto há mudanças de parâmetros para o pequeno e médio produtor, no qual os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até 10 mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Naturatins.
Governo sem atrapalhar
Para Mauro Carlesse, a isenção facilita a vida das pessoas que queiram trabalhar e fazer a diferença no Tocantins. “Temos muita gente querendo trabalhar dentro do nosso Estado e que só precisa de investimento ou um meio para investir, e estamos aprovando essas leis para facilitar o desenvolvimento desses empreendedores. Dentro da legalidade, se o governo não atrapalhar, o povo sabe como levar o pão de cada dia”, comentou o governador.