O Sindicato dos Caminhoneiros do Estado do Tocantins (Sindcamto) solicitou da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização sobre os descumprimentos da lei da estadia e da tabela de frete no Estado. O presidente da entidade, José Aparecido do Nascimento, ressalta que a entidade tem o poder de fiscalizar e denunciar, mas o poder de multar e coibir o descumprimento da lei é exclusivo da Agência Nacional.
Segundo José Aparecido, o sindicato já tem cobrado à ANTT sobre essa fiscalização, mas a medida ainda não foi adotada. O presidente afirma ainda que o Sindcamto é parceiro e conveniado com a ANTT para fazer a regulamentação do caminhoneiro no Tocantins, mas revela que esperava que à agência cumprisse o “que é da sua alçada”.
A parceria entre entidade e ANTT na regulamentação do caminhoneiro tem como objetivo evitar que o profissional seja obrigado deslocar-se para Brasília, Goiânia ou outra capital para se adequar à legislação. “Com esse convênio o transportador autônomo passou a ser atendido no próprio sindicato em Palmas, algo mais confortável, por ser a casa do caminhoneiro”, ressalta Nascimento.
Para José Aparecido, o que se espera no momento é que a agência disponibilize fiscal com poder de multar as infrações, e exigir que a empresa contratante do frete cumpra a lei. “Se a ANTT cobra a regulamentação do caminhoneiro, que ela também disponibilize o fiscal para ajudar o sindicato fazer cumprir as normas legais”, acrescentou.
“Além do problema com a estadia e o frete, o caminhoneiro sofre permanentemente com a alta do óleo diesel e estradas ruins. Já o empresário, mesmo penalizado com altos tributos, sendo por vezes obrigado fechar portas, boa fatia consegue se sobressair devido sua capacidade empreendedora, enquanto o caminhoneiro está sempre em desvantagem”, assegura o presidente.
Segundo Aparecido, o sindicato deseja sempre trabalhar de mãos dadas com o empresariado e com a ANTT, mas defende que todos cumpram sua parte conforme manda a lei.
Lei da Estadia
O sindicato destaca que as Leis 13.103 de 2015 e 11.442 de 2007, estabelecem o prazo máximo para carga e descarga será de cinco horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao transportador autônomo de carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 por tonelada por hora ou fração.
O valor de R$ 1,38 é o percentual determinado há época da implantação da lei. O mesmo deverá ser atualizado, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
Frete
A legislação determina que o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% do valor da carga.
A tabela de frete implantada pelo Executivo fez parte da proposta de acordo do governo com os caminhoneiros para pôr fim à greve da categoria realizada em maio deste ano. A formulação foi efetuada com a participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e apresenta o preço mínimo referente ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
Os valores da tabela sofreu acréscimo no início de setembro, em função do aumento do diesel. Mesmo assim é considerada defasada pelos caminhoneiros. A majoração do frete na tabela é obrigatória toda vez que o óleo aumentar acima de 10%.
(Com informações do Sindcamto)