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Sobre o desmatamento, o dano ambiental e como se defender

Redação por Redação
01/11/2018 às 10:34
em Negócios
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Saiba como sair da Serasa, SPC e demais órgãos restritivos de crédito

EDUARDO KÜMMEL (Foto: Divulgação)

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Nosso país é muito amplo, com grandes extensões de terras para plantio e criação de gado e áreas por abrir e explorar. Se tivermos um desenvolvimento no agronegócio agregado a muita tecnologia e condições financeiras certamente o Brasil será o maior celeiro do agronegócio no mundo. Com isso vem a responsabilidade de abrir sua propriedade respeitando o meio ambiente, de forma a não ter problemas ambientais e com multas elevadas.

Conforme estipulado na Constituição Federal é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e o combate a poluição em qualquer de suas formas e a preservação das florestas, da fauna e da flora.

[bs-quote quote=”No direito, para ganharmos a ação dependemos exclusivamente da prova apresentada, seja ela documental, testemunhal ou pericial. Para tanto, o proprietário que suprimir vegetação em área de reserva legal deve estar munido de toda documentação legal e com os devidos alvarás e autorizações” style=”default” align=”right” author_name=”EDUARDO KÜMMEL” author_job=”É advogado” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/09/EduardoKummel60.jpg”][/bs-quote]

ANÚNCIO

Para isso, temos de respeitar as áreas com cobertura vegetal nativa como Reserva Legal, além das Áreas de Preservação Permanentes – APP, sendo que no Estado do Tocantins tem que ser preservado 35% nos imóveis situados em áreas de cerrados, além das APPs. Somente poderão ser abertos cerrados que já haviam sido abertos anteriormente com licença, onde será feita a limpeza do campo, sempre respeitando a legislação pertinente.

No caso de haver fiscalização na sua propriedade e o órgão fiscalizador entender que houve dano ambiental, seja pela supressão da vegetação, ou desrespeito a área protegida, a reserva legal e área de preservação permanente ou ainda a intervenção em uma área protegida, o proprietário poderá ser autuado. Os casos mais complexos serão analisados pelo Ministério Público, através de inquérito civil ou delineados pelo órgão ambiental em que as vistorias dos órgãos ambientais, as análises feitas e os documentos coletados gozam de fé pública e serão usados como prova.

Caberá ao órgão fiscalizador provar o fato (o impacto ambiental ou o dano, na quase totalidade dos casos) e essa prova tem sido um dos maiores entraves ao bom andamento das ações ambientais. As perícias são complexas e custosas em tempo e dinheiro e os andamentos das ações acabam se arrastando por anos, depois, da execução. A prova pode ser feita também através de vistorias e análise pelo órgão ambiental ou pelos auxiliares técnicos do próprio Ministério Público, além de fotografias e verificações pelo Google Earth. Admitindo o Juiz haver prova suficiente contra o proprietário caberá a este fazer a contraprova, ou seja, a sua defesa.

No direito, para ganharmos a ação dependemos exclusivamente da prova apresentada, seja ela documental, testemunhal ou pericial. Para tanto, o proprietário que suprimir vegetação em área de reserva legal deve estar munido de toda documentação legal e com os devidos alvarás e autorizações. Em caso de fiscalização e autuação este precisará se defender comprovando que a área estava autorizada, que não houve prejuízos ao meio ambiente, que não era floresta, dentre outros argumentos. Se necessário for, o proprietário poderá se utilizar para defesa também de perícia como forma de comprovação de seus argumentos.

Se o proprietário for comprovadamente responsável pelo dano ou deseje buscar um acordo, poderá fazer financeiramente e/ou replantar a área desmatada em outro lugar, sempre ao crivo do órgão fiscalizador. Restando comprovada a degradação, o próprio Juiz condenará o proprietário a recompor a área degradada, mediante projeto a ser apresentado e aprovado pelo órgão ambiental. A intervenção judicial somente ocorrerá caso surja algum conflito nessa aprovação ou no cumprimento da sentença, quando o Juiz determinará o que for adequado.

Assim, fica a dica, não se aventure em desmatar áreas se não tiver as licenças ambientais pertinentes, pois poderá ser fiscalizado e autuado, podendo sofrer multas pesadíssimas e a apreensão dos maquinários, além de responder processo por crime ambiental. Caso já tenha sido autuado, busque uma assessoria especializada na sua defesa.


EDUARDO KÜMMEL
Advogado e Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
comunicacao@kummeladvogados.com.br

Tags: Eduardo KümmelNegócios
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