A Prefeitura de Araguaína publicou os valores das tarifas que servem de base para implantação do taxímetro no Município. O Decreto 143/2019 está incluso no Diário Oficial de quinta-feira, 2. O documento estabelece também o prazo para instalação dos equipamentos pelos prestadores de serviço até 30 de junho.
Segundo o presidente da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), Fábio Astolfi, os valores definidos levam em consideração o custo de operação na realidade local. “Nós comparamos preço de pneus, manutenção de veículos, percentual de lucro, combustível, imposto e várias outras variantes de Araguaína”, resume.
Todo o processo para implantação foi acompanhado por representantes da comissão de taxistas da cidade. De acordo o membro Arthur Júnior Lima, conhecido como Santólio, a classe entende que os equipamentos são bem-vindos. “Nós queremos muito o taxímetro. Ele vem para educar tanto o passageiro quanto o motorista. Pagar o justo, o que usar”.
Cumprindo a lei
Além de nivelar a cobrança, a instalação dos equipamentos cumpre a Lei Federal 12.468 de 2011, que obriga o uso do taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes. Pelo menos 280 taxistas, que atualmente estão regulares com a ASTT, devem fazer a adaptação em seus veículos.
Os medidores serão vendidos e instalados por uma empresa certificada e cadastradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo de lacre do equipamento, que dá autenticidade de segurança, será fiscalizado pela ASTT.
Corrida
O decreto estabelece o valor da bandeirada, que é a taxa inicial para uso do serviço de transporte, em R$ 4,50. “Essa tarifa foi um pedido dos taxistas. Como a maioria das corridas na cidade é curta, eles acreditam que colocar o valor inicial no mesmo custo de um litro de combustível possa compensar os poucos quilômetros rodados”, citou o presidente da ASTT.
O valor por quilômetro percorrido será cobrado em duas bandeiras, sendo R$ 3,31 para bandeira 1 e R$ 3,97 para bandeira 2. Os horários e dias são regulamentados pela Lei Municipal 2234 de 2004, em que a bandeira 2 será cobrada no período entre 20 às 6 horas, de segunda a sexta-feira, aos sábados a partir das 12 horas, e durante o dia todo nos domingos e feriados. Já o valor por hora parada, em caso de espera com taxímetro ligado, é de R$ 31,66 por hora.
Há ainda parâmetros para frações, usados quando o quilômetro ou hora parada não são completados. A cada 100 metros na bandeira 1 e a cada 78,72 metros na bandeira 2 está fixado o valor de R$ 0,23. O mesmo valor também é cobrado para cada 31,66 segundos, que é pouco mais de meio minuto, parado para qualquer bandeira. (Com informações da Secom/Araguaína)
Valores
- Taxa inicial – R$ 4,50;
- Bandeira 1 – R$ 3,31 por km (segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e sábados das 6h às 12h);
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Bandeira 2 – R$ 3,97 por km (das 20h às 6h, sábados a partir das 12h, domingos e feriados);
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Hora parada – R$ 31,66;
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Quilômetro fracionado – R$ 0,23 a cada 100 m na bandeira 1 e a cada 78,72 m na bandeira 2;
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Hora parada fracionada – R$ 0,23 para cada 31,66 segundos.