O Diário Oficial publicado na noite desta quinta-feira, 11, trouxe a Medida Provisória (MP 20 de 2021) que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (RPC). O texto segue para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado. A MP 20 de 2021 atende à Emenda Constitucional 103 de 2019, que determinou o prazo de até dois anos para a implantação do novo regime nos estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O RPC abrange os servidores civis do Executivo, Judiciário e Legislativo; do Ministério Público; da Defensoria; e do Tribunal de Contas.
Adesão automática de novos servidores, mas passível de cancelamento
O RPC é aplicado aos servidores que ingressarem no serviço público estadual, a partir da autorização da constituição e funcionamento do regulamento do plano de benefícios e custeio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A adesão do servidor ao novo regime é automática, mas é garantido o direito ao cancelamento da inscrição, a qualquer tempo.
Prazo de adesão de dois anos para servidores antigos
Já os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público estadual em data anterior à autorização da constituição e do funcionamento do regulamento também poderão, mediante livre, prévia e expressa opção, aderir ao RPC. Nesse caso, o prazo para adesão é de dois anos, contados da data de autorização da constituição e funcionamento do regulamento.
RPC
O Regime de Previdência Complementar tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.