O Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 13, trouxe a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) a duas novas legislações estaduais. A primeira delas [4.136 de 2023] trata da autorização ao Poder Executivo a explorar, sob regime de concessão, o serviço público de loterias. O próximo passo é a realização da consulta e audiência públicas e, posteriormente, a publicação do edital de licitação a fim de selecionar aquela que irá gerir o serviço.
OBJETIVO É GERAR MAIS EMPREGOS
Wanderlei Barbosa projeta a geração de empregos nos 139 municípios a partir da instituição das loterias. “A Lei que autoriza o serviço público de loterias visa gerar mais empregos, promover projetos sociais e atrair mais investimentos e recursos para o estado, sem a necessidade de aumento de tributos. O próximo passo é a chamada para consulta Pública e audiência pública”, afirmou o governador por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom).
ARRECADAÇÃO
O direcionamento da arrecadação da loteria também é definido pela Lei. Serão destinados 10% para a implementação e aperfeiçoamento de ações e serviços contemplados ao esporte; 10% a ações voltadas ao combate e tratamento do câncer no Estado; 5% a ações e serviços relacionados a investimentos na tecnologia da informação empregada na atividade arrecadatória do Estado desempenhado pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado; e 5% a ações e serviços da Apae. Os 70% restantes de recursos serão definidos e designados anualmente via decreto, conforme regulamentação do Poder Executivo.
FOGOS, MAS SEM EFEITOS SONOROS
No mesmo Diário Oficial o governador sancionou a Lei 4.133 de 2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido no Estado. Conforme o Estado, a medida visa à saúde de grupos com grande sensibilidade ao ruído, como idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais; já sendo adotada por São Paulo, Cuiabá, Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Excetua-se a essa proibição, os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. E permanece permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que destinem-se a outros Estados da Federação.