A cargo da 3ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro substituto José Ribeiro Da Conceição emitiu parecer prévio pela rejeição do ordenamento de despesas de 2017 da Prefeitura de Natividade por uma série de inconsistências e irregularidades. A responsável pelo exercício é a prefeita Martinha Rodrigues Neto (PTN).
Irregularidades
Conforme o relatório, entre as irregularidades está o não registro contábil de créditos tributários a receber, além dos gastos com pessoal, que atingiu 60,20% da Receita Corrente Líquida (RCL), valor superior ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Um outro questionamento foi quanto a contabilização de R$ 6.729.621,17 de remuneração de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social(RPPS), sendo que o município não possui o RPPS.
Expressividade para macular a gestão
Diante destes pontos é que José Ribeiro Da Conceição rejeitou o exercício de 2017 da Prefeitura de Natividade. “Assim, em face das irregularidades remanescentes, classificadas como graves e gravíssimas, devem as presentes contas receber parecer prévio pela rejeição, posto que as irregularidades remanescentes possuem expressividade suficiente para macular a gestão como um todo”, anota o conselheiro substituto em manifestação do dia 19 de setembro.