A emenda constitucional responsável por adiar as eleições municipais deste ano devido à pandemia de Covid-19 também alterou todas as principais datas do calendário. Os políticos que buscam a vitória para gerir os municípios tocantinenses e os prefeitos que vão tentar a reeleição devem ficar atentos para não descumprir a legislação.
Aberto período de convenções
Em uma realidade sem pandemia, as convenções partidárias já estariam acontecendo – 20 de julho a dia 5 de agosto -, mas em 2020 os partidos terão desta segunda-feira, 31, até 16 de setembro para deliberar as coligações e candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. Estas reuniões poderão ser realizadas por meio virtual. A Justiça Eleitoral receberá os registros até o dia 26 de setembro, e os pedidos de impugnação e notícia de inelegibilidade poderão ser feitos até 8 de outubro.
Pontapé na campanha
A partir do dia 26 de setembro está liberada a propaganda eleitoral, inclusive na internet, bem como a realização de comícios. Distribuição de material gráfico, alto-falantes ou amplificadores de som também ficam autorizados das 8 às 22 horas. A a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno só começa no dia 9 de outubro e segue até 12 de novembro.
Prestação de contas parcial e julgamento das impugnações
Os partidos e postulantes a cargos públicos deverão fazer a prestação de contas parcial de 21 a 25 de outubro, contendo o registro da movimentação financeira desde o início da campanha até aquele momento. Já 26 de outubro é a data limite para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, inclusive os impugnados e os respectivos recursos. O dia também será a última oportunidade para trocar de candidatos.
Eleição
O 1º turno das eleições acontece no dia 15 de novembro, das 8 às 17 horas. O Tocantins não terá 2º turno, isto porque nenhum município o critério de ter ao menos 200 mil eleitores.