O vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Mello, defendeu à Coluna do CT que a decisão em 1ª instância que cassou a chapa de vereadores do Partido Social Democrático (PSD) de Palmas é definitiva, isto porque não foi apresentado recurso dentro do prazo legal. Conforme o profissional, o trânsito em julgado ocorreu já na segunda-feira, 3.
CÂMARA COM NOVA COMPOSIÇÃO
Especialista em direito eleitoral, Paulo Mello também fez o recálculo com a anulação dos votos do PSD e garante que haverá mudança na configuração da Câmara. Conforme o advogado, com o novo cenário, o União Brasil teria uma vaga a mais na distribuição das sobras. Contudo, o primeiro nesta lista, Léo da Saúde (UB), recebeu 1.309 votos, abaixo do critério mínimo de desempenho (20% do novo quociente – 1.381 votos). A vaga então passa para o Progressistas, que tem Nonatão da Quatro com 1.395 votos, acima do mínimo exigido. Com isso, o Juarez Rigol (PL) perderia o mandato. Na sequência, na última vaga, a vereadora Iolanda Castro (Republicanos) mantém o mandato, pois também atinge os 20% — com 1.712 votos.
ENTENDA
A Aije acolhida pela 29ª Zona Eleitoral argumenta que as candidaturas de Cleonice Ferreira (PSD) e Daiana Oliveira (PSD) foram apresentadas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. A ação cita votação inexpressiva para ambas – zerada e um voto; ausência de movimentação financeira, inexistência de propaganda em redes sociais, ausência de material gráfico e falta de participação em atos públicos, além pedidos de renúncia intempestivos.
LEIA MAIS:










