Decisão desta segunda-feira, 31, da 2ª Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o retorno de José Augusto (DEM) e Cleiton Cantuário (PSB) aos Paços de Peixe e de Cristalândia, respectivamente. Os prefeitos foram afastados no dia 5 deste mês no âmbito da Operação Direct, que investiga suposto esquema de fraudes a licitações, desvios de recursos públicos e pagamentos a título de corrupção.
Afastamento é medida extrema e que deve ser pontual
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso argumenta na decisão ser favorável ao afastamento cautelar de gestores quando demonstrados indícios claros de crime, mas pondera que tal determinação é uma “ é medida extrema”, que deve ser “pontual”, “ delimitada no tempo” e com o “mínimo de intercorrências possíveis no exercício do mandato”.
Presunção de inocência e vontade popular devem preponderar
No caso dos gestores tocantinenses, Maria do Carmo não vê ainda razões para mantê-los afastados visto que as diligências da Polícia Federal já foram realizadas. “A informação da autoridade policial dá conta de que todos os atos necessários nessa fase da investigação foram realizados. Informa, também, que ambos os prefeitos, ora requerentes, foram ouvidos em termos de declaração; e, ainda, que foram efetivados os mandados de busca e apreensão. […] Sem demonstração de que estão, no momento, valendo-se dos cargos para delinquir ou impedir a atividade persecutória criminal estatal, deve preponderar, além da presunção de inocência, a vontade popular que os elegeu como prefeitos das municipalidades”, argumentou.
Pandemia
A presença da Covid-19 nas duas cidades também foi utilizado como argumento. Peixe tem 62 casos da doença, sendo 3 óbitos; e Cristalândia soma 35 diagnósticos positivos, com 2 mortes. “Não se pode esquecer, ainda, que a pandemia de coronavírus, que sabidamente assola todo o país, inclusive os municípios alcançados pela decisão ora sob juízo de retratação, exige a permanência dos gestores, legitimamente eleitos, nos cargos, também em resguardo da ordem pública, nesta incluída a saúde pública, bem de igual valor”, anota.
Mas há restrições
A desembargadora autoriza o retorno de José Augusto e Cleiton Cantuário aos cargos de prefeito de Peixe e de Cristalândia, respectivamente. Entretanto, a decisão estabelece que ambos os gestores continuam proibidos de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com qualquer dos demais investigados pela Operação Direct, da Polícia Federal.
Agora é esquecer problemas, calúnias e perseguições
Por meio da assessoria de imprensa, José Augusto já comentou a decisão favorável, negando prática de irregularidades. “Tenho certeza da inexistência de atos de improbidade dessa natureza no Executivo de Peixe durante a nossa gestão e agora é esquecer os problemas, as calúnias, difamações e perseguições que sofremos nesses 26 dias de afastamento e, sobretudo, retomar o trabalho. Temos oito obras paradas em Peixe, todo o trabalho de combate à Covid-19 foi abandonado pela gestão interina e a única preocupação nesse momento é arregaçar as mangas e retomar o trabalho”, afirmou.