Os deputados aprovaram na última sessão antes do recesso, na quarta-feira, 4, o Projeto de Lei que trata da instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para governador. Inicialmente a matéria estendia aos prefeitos a obrigação, mas, por uma questão de limites da competência para legislar sobre a esfera municipal, o texto sofreu emenda, limitando-se ao âmbito estadual.
Autor da matéria, o deputado Paulo Mourão (PT) argumenta que a medida visa garantir que a mudança de um governo para outro ocorra de forma serena e democrática. “Esta é uma forma de cidadania plena, uma forma de política civilizada porque cria um mecanismo legal para a prestação de contas da gestão, que está prevista na Constituição”, pondera o parlamentar.
Processo
O texto do PL destaca que o acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, inventário de bens, programas, projetos, convênios, contratos, relação de cargos, empregos, funções públicas e demais informações é indispensável para que o futuro gestor faça uma administração de qualidade. “A consequência de uma má transição de governo implica danos irreparáveis”, reitera.
A Lei prevê que os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso a todas as informações relativas às contas públicas. A equipe será supervisionada por um coordenador também indicado pelo candidato eleito, a quem competirá pedir as informações dos órgãos e entidades da administração pública.
A matéria também estabelece que os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo e do Legislativo ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição sob pena de aplicação de multa.
Na esfera federal, a transição entre governos é regulamentada pela Lei 10.609 de 2002 que trata da instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de presidente da República. No Tocantins, havia a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se posicionando sobre o tema.