A Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público (CATDC) da Assembleia Legislativa realiza na tarde de quarta-feira, 24, a partir das 14 horas, uma audiência pública para debater a Medida Provisória que trata da jornada de trabalho especial dos servidores da saúde [MP 05 de 2019]. O texto editado pelo governo estadual tramita na Casa de Leis, mas é alvo de críticas dos sindicatos representantes do funcionalismo.
O principal questionamento das entidades sindicais é que o texto da MP estabelece jornadas que extrapolam o limite estabelecido pela Lei 2.670 de 2012. “O Estado não está fazendo a correta conversão de jornada do regime normal para o regime especial de turno ininterrupto. Não queremos que nosso PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração] seja rasgado pelo governo”, havia resumido ao CT o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sintras), Manoel Miranda.
De acordo com os sindicatos, o governo estadual colocou um plantão a mais do que daria a conversão de horas do regime formal estabelecido pela Lei 2.670 para o de de turno ininterrupto.
Outro ponto criticado pelas entidades é o fato do texto não dar à possibilidade ao servidor de fazer um plantão de 24 horas. O texto limita plantões com jornadas de no máximo 12 horas.
A redação da MP também altera a Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado (GRIN) a médicos do Estado. A Lei 2.644 de 2012 estabelecia pagamentos de R$ 900 a R$ 2.400, a depender da jornada e do hospital no qual o profissional atuava. Com a Medida Provisória, o GRIN passa a ser computado em percentual que varia de 6% a 12% sobre o vencimento inicial da categoria.