A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira, 18, por unanimidade, em duas fases de discussão e votação, o Projeto de Lei que dispensa os advogados tocantinenses de pagarem custas antecipadamente no caso de cobrança de honorários advocatícios – ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se nega a quitar o combinado. O texto agora segue para a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
ONERAÇÃO DUPLA
O texto é de autoria do deputado Olyntho Neto (PSDB), que justificou a importância da legislação. “Põe fim a este ônus injusto suportado pelos advogados de arcar com as despesas relacionadas à execução de honorários antes mesmo de receberem o pagamento pelo trabalho prestado. Se o profissional ingressou com a execução por falta de pagamento de honorários, está deixando claro que precisou recorrer à Justiça para receber o que lhe é de direito. Portanto, obrigá-lo a pagar de forma antecipada as custas nesta ação de cobrança significa, na prática, onerá-lo duplamente”, explicou o parlamentar.
OAB AGRADECE
O presidente da seccional tocantinenses da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gedeon Pitaluga, comemorou a aprovação do projeto em comentário à assessoria do parlamentar tucano. “A OAB agradece à Assembleia Legislativa do Tocantins pela sensibilidade e por reconhecer a importância da essencialidade da advocacia”, afirmou.