A Assembleia Legislativa (Aleto) aprovou ainda na terça-feira, 7, a urgência da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite uma reeleição ao presidente da Mesa Diretora e do Projeto de Resolução que ajusta as normas do pleito. A principal ponta deste texto é a data da votação, que para o segundo biênio de cada legislatura passará a acontecer no ano anterior ao seu início. A medida surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar o pleito duplo estabelecido pela Casa de Leis, onde os dois mandatos foram definidos no mesmo dia. As duas matérias tem o apoio de 19 parlamentares e já estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
SUPREMO PERMITE REELEIÇÃO
Os deputados defendem que a PEC está em conformidade com a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas. Em sucessivas decisões, a Corte entendeu que a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora é constitucional, desde que seja apenas uma reeleição ou recondução ao mesmo cargo, conforme julgado nas Ações Direta Inconstitucionalidade (ADI) 6.685 (Maranhão); ADI 6.704 (Goiás); ADI 6.706 (Pará); ADI 6.707 (Espírito Santo); ADI 6.709 (Tocantins); ADI 6.710 (Sergipe) e ADI 6.713 (Paraíba).
SEM QUESTIONAMENTOS
Após esse entendimento do STF, já foram reeleitos presidentes das Mesas Diretoras de várias Assembleias Legislativas, entre elas Amazonas, Goiás, Roraima, Maranhão e Amapá e Pernambuco.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Aleto reforma também a necessidade de regulamentar a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio surge devido à suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos efeitos de dispositivo da Constituição do Estado que previa a eleição, em um único procedimento, da Mesa para os dois biênios da legislatura. Além disso, o STF também suspendeu a eleição realizada em fevereiro do ano passado referente ao segundo biênio da legislatura (2025/2026).