O departamento jurídico da coligação “A Verdadeira Mudança” protocolou na manhã desta quinta-feira, 17, o recurso do candidato Carlos Amastha (PSB) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que indeferiu seu registro para concorrer à eleição suplementar para governador do dia 3 de junho. O recurso, de 84 páginas, traz jurisprudências e aponta supostas contradições da decisão da Corte Eleitoral, que barra Amastha pelo não cumprimento do prazo de desincompatibilização de seis meses do cargo de prefeito, como exige a Constituição Federal.
— Confira a íntegra do recurso do ex-prefeito Carlos Amastha
O TRE-TO agora vai intimar para que apresentem as contrarrazões os autores dos pedidos de impugnação de Amastha, o candidato da Rede, Márlon Reis, e as coligações “Governo de Atitude”, do governador interino Mauro Carlesse (PHS), “Reconstruindo o Tocantins”, da senadora Kátia Abreu (PDT), e “A Vez dos Tocantinenses”, do senador Vicentinho Alves (PR). O recurso só pode ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após manifestação das partes, o que a defesa do ex-prefeito acredita que ocorra até quarta-feira, 23, quando faltarão apenas 11 dias para a eleição de 3 de junho.
Na peça, a defesa de Amastha tenta derrubar a necessidade de seis meses de desincompatibilização prevista pela Constituição. Ela questiona o fato de o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho ter defendido em seu voto que a eleição suplementar era previsível. “É incongruente e originário de inovação jurídica que não encontra amparo na legislação de regência, na jurisprudência pátria ou mesmo em entendimento doutrinário”, afirma o recurso.
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Para a defesa, a Constituição prevê a eleição suplementar “de forma tangencial”. “Não havendo, ao contrário do que pontuado pelo Douto Relator designado, tratamento específico disciplinado na Carta Constitucional. Esse fato, por óbvio, conforme amplamente demonstrado pelos julgados esposados nesta peça recursal, não afasta o caráter da imprevisibilidade de ocorrência das eleições suplementares ora em voga, bem como a necessidade de tratamento diferenciado”, sustenta a defesa.
Ela diz que o legislador constitucional não teria a mínima condição de prever o momento exato de uma eleição suplementar, a não ser que tivesse “uma bola de cristal a fim de ter a capacidade de adivinhar ou prever acontecimentos e fatos do futuro”.
Quanto à rigidez da Constituição sobre o seis meses desincompatibilização, a defesa se apega ao caráter excepcional da eleição suplementar. Para sustentar, ela se socorreu no voto do relator, juiz Agenor Alexandre da Silva, do TRE-TO, que foi favorável a Amastha. Silva afirmou em seu voto: “Resta evidente que os prazos de desincompatibilização devem ser mitigados ou amenizados justamente para atender a também um direito constitucional político previsto no art. 14 da Constituição Federal, pois ao contrário de uma eleição ordinária, que possui dia certo para acontecer, com um calendário eleitoral a ser seguido, a eleição suplementar é marcada pela excepcionalidade”.
Campanha normal
Mesmo com o registro indeferido, Amastha poderá fazer campanha normalmente. Terá direito à propaganda de TV e rádio, que começou nesta quinta-feira, 17, e ainda se utilizar do fundo eleitoral.
O único inconveniente é que, se continuar com o registro indeferido até o dia 3 de junho, data da eleição suplementar, a votação dele aparecerá zerada. Os votos dados a Amastha serão contabilizados, mas no resultado não aparecerá até que haja uma decisão da Justiça Eleitoral a respeito.
Para evitar que isso ocorra, a defesa de Amastha precisará ingressar com uma medida cautelar junto ao TSE, o que só poderá ser feito após a Corte receber o recurso protocolado nesta quinta-feira contra a decisão do TRE-TO de indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito.