O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Cível de Palmas, decidiu condenar o ex-prefeito da Capital Carlos Amastha (PSB) a pagar R$ 5 mil pelos danos morais cometidos contra o procurador municipal Antônio Chrysippo de Aguiar. Ainda é estabelecido juros de 1% do valor a contar da citação e correção monetária incidente desde o ajuizamento da ação. A sentença também extingue o feito com resolução de mérito. O caso é referente a uma manifestação do pessebista ao servidor público da Capital. Amastha ainda pode recorrer.
Em 2015, Antônio Chrysippo foi nomeado para compor o conselho do Fundo Municipal de Previdência de Palmas e, diante da demora em tomar posse, o CT questionou ao então prefeito da Capital, Carlos Amastha, sobre a situação. Ao Blog CT, o pessebista declarou que não empossaria o procurador porque ele ficaria ‘infernizando a administração’ e ‘falando mentiras’. Esta manifestação gerou denúncia por parte do servidor, o que foi acatado pelo Tribunal de Justiça (TJTO).
Segundo a decisão, a defesa argumentou no mérito do processo que Amastha exerceu o direito a liberdade de expressão, confirmando a autoria das declarações; acrescentando, por outro lado, que a manifestação foi em resposta a Chrysippo. O procurador tinha anunciado ao CT que ingressaria com uma representação do Ministério Público (MPE) contra o político por ato de improbidade administrativa, alegando “negligência” no caso de desvalorização e perda de ativos no PreviPalmas.
O magistrado do Juizado Especial Cível de Palmas afastou a argumentação de Carlos Amastha quanto a liberdade de expressão. “Ao se expressar livremente o indivíduo passa a responder pelos limites e excessos que porventura venha a praticar e deixe de observar em relação aos demais preceitos constitucionais, sendo que no presente caso a petição anuncia a violação da personalidade subjetiva do promovente [Antônio Chrysippo]”, argumenta.
Marcelo Augusto Ferrari Faccioni também não viu o comentário do ex-prefeito de Palmas como sendo um questionamento ou um comentário crítico. “Cabe dizer que não se tratou de crítica, uma vez que não houve qualquer tipo de comparação ou ilustração na fala do promovido, nem identificação com outra situação”, acrescentou o juiz.
“O valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para, a um só tempo, desestimular reiteração da conduta lesiva pelo réu e abrandar, na medida do possível, o constrangimento e a humilhação causados ao autor lesado; mas é importante que o quantum indenizatório não se mostre excessivo ou desproporcional diante do dano moral causado, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do autor”, disse antes de anotar a sentença.
O CT acionou o jurídico de Carlos Amastha e aguarda manifestação.
Atritos
Antônio Chrysippo foi indicado ao PreviPalmas pelo Sisemp em meio a um embate com o então prefeito Carlos Amastha. Mesmo sem ter sido nomeado, em junho de 2015, o procurador já acusava o pessebista de “negligência”, questionando uma desvalorização e perda de ativos de R$ 26.362.402,44 no exercício de 2013. O gestor chegou a reagir, explicando que a queda foi motivado pelo mau desempenho do mercado e afirmando que não o nomearia para o instituto de previdência.
Mesmo com o atrito, Chrysippo foi nomeado no conselho ainda em junho daquele ano e posteriormente foi alçado à presidência do colegiado. A atuação do procurador foi marcada por denúncias, uma delas foi formalmente apresentada ao Ministério Público Federal (MPF), questionando contratação de empresa de consultoria técnica, desvalorização e perdas de ativos de mais de R$ 26 milhões e até ocupação ilegal do imóvel da instituição por outros órgãos. A representação foi rejeitada.