A decisão da Justiça Federal da 1ª Região pode não ser o bastante para que o Estado consiga a liberação para contrair R$ 583 milhões em empréstimos com a Caixa Econômica Federal (CEF), isto porque tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) um processo que questiona as operações de crédito de entes subnacionais tendo como garantia a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), justamente o caso do Tocantins.
Movimentação
De autoria do Ministério Público de Contas da União (MPCU), a representação é do início do ano passado. O processo chegou a ser pautado para ir ao Plenário por duas oportunidades – em outubro e novembro -, mas não chegou a ser apreciado. A última movimentação aconteceu ainda em 2018, no dia 12 de novembro, quando a relatoria passou para o ministro Vital Do Rêgo Filho. Antes o relator era o presidente do TCU, José Múcio Monteiro. Segundo fonte do CT, a matéria está prevista para ir a julgamento no dia 8 de agosto.
Contra os bancos
Diferente do processo na Justiça Federal, que trata o caso específico do Tocantins, a ação do MPTCU é voltada para os bancos. O órgão quer que o TCU determine às instituições financeiras controladas pela União que se abstenham de firmar contratos de financiamento com estados e municípios como garantia a vinculação de receitas de impostos, incluídas as recebidas do FPE e do FPM. A vedação está prevista no artigo 167°, IV, da Constituição Federal.
Política incoerente
Em parecer apresentado em agosto, o MPCU reforçou a preocupação com a prática. “Num contexto de fragilidade das finanças dos entes subnacionais e com o risco sempre presente da ‘federalização’ de suas dívidas, a concessão de financiamentos a estados e municípios por bancos federais sem aval da União e com a aceitação de garantias vedadas pela Constituição mostra-se incoerente com uma política de incentivo à responsabilidade fiscal”, anotou o procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Semag
Ao avaliar o pedido, a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do próprio TCU também se manifestou pela vedação à utilização de receitas oriundas de impostos como garantia nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras com estados e municípios. A Semag só foi contrária à emissão de cautelar, por entender que não há “os pressupostos necessários para adoção da medida”.