A campanha de Janad Valcari (PL) voltou a ter revés na Justiça no caso da divulgação do áudio atribuído à candidata em que supostamente destrata uma funcionária. Após o Tribunal Regional (TRE) manter o uso do material pela coligação “Palmas Avança”, de Júnior Geo (PSDB), a 29ª Zona Eleitoral agora opta pela manutenção de propaganda da chapa de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), apesar da liberal ter anexado aos autos um laudo técnico que questionava a integridade do arquivo.
LAUDOS PRESTARAM SERVIÇOS ÀS PARTES
Na decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa contextualiza o uso dos pareceres técnicos pelas campanhas. “Como se vê, os peritos contratados, por mais qualificados e gabaritados que sejam, prestaram serviços às partes, e suas conclusões de alguma forma atendem interesses das mesmas, e por isso, certamente foram juntados aos autos. Não são peritos do juízo, que buscam auxiliar a Justiça Eleitoral a elucidar os fatos”, pontuou.
UM ATESTA A INTEGRIDADE, O OUTRO QUESTIONA OS REQUISITOS TÉCNICOS
Diante deste cenário, o magistrado afirma que um laudo atesta a integridade do áudio, enquanto outro não afirma que o contéudo é falso, mas apenas concluí que o primeiro estudo “não apresenta os requisitos técnico-periciais mínimos necessários para ter sua conclusão validada”. Diante deste cenário que o Gil de Araújo Corrêa indefere o pedido da campanha de Janad Valcari. “Como registrado acima, a considerar a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral, a integridade do questionado áudio deve ser mantida”, afirma.