O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) devolveu Elizeu Oliveira à presidência do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins. O sindicalista estava afastado do cargo desde o dia 23 de setembro por ato da própria diretoria pela qual foi eleito em dezembro de 2021. Inclusive, a então presidente em exercício e secretária-geral, Kelismene da Silva Gomes, disputa a eleição que acontece no dia 10 deste mês com outro membro da entidade, o diretor financeiro Marcos Roberto dos Santos. A CCT teve acesso à decisão desta quarta-feira, 3, do juiz substituto Daniel Izidoro Calabro Queiroga.
COMISSÃO PROCESSANTE DEPOIS DO AFASTAMENTO
O magistrado entende que houve irregularidades no ato de afastamento de Elizeu Oliveira para apuração de pagamento de diárias em finais de semana, uso particular de veículo oficial e aumento de repasses a outras entidades sem deliberação colegiada. Um membro da diretoria afirmou em juízo que “não deram direito de ampla defesa e contraditório”, mas o juiz Daniel Izidoro elenca considerar “mais grave ainda” a admissão de que a comissão processante para averiguar as denúncias contra o presidente foi constituída apenas após o afastamento.
INVERSÃO DA ORDEM LÓGICA
O juiz Daniel Izidoro entende que a diretoria inverteu a sequência dos procedimentos. “O devido processo legal pressupõe que a punição, ou mesmo a medida cautelar gravosa como o afastamento, ocorra no bojo de um procedimento regular pré-existente ou contemporâneo. A inversão da ordem lógica – primeiro afasta, depois cria a comissão para apurar – viola frontalmente o princípio do contraditório”, argumenta em trecho. “Reconheço o direito do autor de exercer plenamente o mandato para o qual foi eleito, até o termo final, salvo se nova decisão for proferida em processo administrativo regular que observe o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, completa.
GESTÃO INTERINA TEM 24 HORAS PARA RECONDUZIR ELIZEU
Com isto, o magistrado declarou, liminarmente, a nulidade do ato administrativo que afastou Elizeu Oliveira e determinou a imediata recondução à presidência. A gestão interina tem 24 horas após a intimação para cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 22 mil por mês.
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