O presidente da Câmara de Araguaína, Marcos Duarte (PSD), e o vereador Ygor Cortez (Podemos) tornaram-se alvos na sexta-feira, 29, de ação civil pública apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça. A dupla é questionada por manifestações discriminatórias contra a comunidade LGBTQIAPN+ em 2021 feitas nas redes sociais. A Coluna do CT repercutiu o caso.
ENTENDA
Marcos Duarte e Ygor Cortez foram às redes sociais manifestar repúdio contra uma ação da prefeitura que celebrou o primeiro casamento homoafetivo no Tocantins, que foi entre araguainenses. O presidente da Câmara criticou o que chamou de “apologia a homossexualidade” e o vereador do Podemos lamentou a divulgação de “temas ideológicos que ferem religiões da nossa cidade”.
DANOS MORAIS COLETIVOS E RETRATAÇÃO PÚBLICA
Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer que os parlamentares sejam condenados a pagar R$ 100 mil, cada um, a título de indenização por danos morais coletivos, a se retratar publicamente no mesmo meio em que veicularam as mensagens e a remover o conteúdo discriminatório.
DESVIO DE FINALIDADE DA ATUAÇÃO PARLAMENTAR
A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína avalia que a manifestação dos vereadores ofende a dignidade de um grupo social historicamente vulnerável e alimenta práticas discriminatórias. A atitude também seria incompatível com o compromisso que os parlamentares deveriam ter, enquanto agentes públicos. “Ao se utilizarem de suas posições públicas para emitir opiniões que incitam a discriminação, caracterizam desvio de finalidade em sua atuação parlamentar, comprometendo a função pública para a qual foram investidos”, diz trecho da ação civil pública.
REJEIÇÃO A ACORDO DEMONSTRA POSTURA CLARA DE INTOLERÂNCIA
A ação judicial foi antecedida por uma tentativa de acordo, proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína com o objetivo de garantir a retratação dos vereadores e a reparação do dano moral causado, mas a proposição foi recusada. “A negativa demonstra uma postura clara de intolerância frente à diversidade, e com nítido desrespeito ao princípio fundamental da dignidade humana consagrada na Constituição Federal de 1988, pois, mesmo diante da possibilidade de corrigir suas atitudes, ratificaram a exclusão de grupo social já historicamente vulnerável”, diz outro trecho da ação.