Afastado do cargo de governador por decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Carlesse (PSL) passou a ser alvo de quatro pedidos de impeachment. Depois do deputado Júnior Geo (Pros) e do Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe), o advogado Evandro de Araújo de Melo Júnior apresentou no fim da tarde de sexta-feira, 3, uma representação de 54 páginas para pedir a cassação do mandato do político. Já no fim da tarde desta segunda-feira, 6, foi a vez do deputado federal Vicentinho Júnior (PL), que protocolou um documento de cerca de mil páginas.
Alvo do dossiê criminoso
Conforme levantado pela Coluna do CT, o pedido de Vicentinho Júnior também tem como base as Operações Éris e Hygea. Entretanto, o parlamentar, por ter sido citado no inquérito, teve acesso ao processo e por isto tem detalhes dos possíveis crimes de responsabilidade. Conforme a revista Veja, o congressista teria sido alvo de uma investigação ilegal, tendo os telefones interceptados clandestinamente. Advogado do Partido Liberal (PL), Indiano Soares destaca que o documento tem como base o voto do ministro Mauro Campbell e os relatórios da Polícia Federal. “São fortes os indícios e as materialidades. Restou comprovado [os crimes de responsabilidade]”, garante.
Retidão jurídica
Já Evandro Araújo afirmou em conversa com a Coluna do CT que apresentou mais um pedido de impedimento como um “cidadão comum” e sem interesses particulares. O advogado afirma que leu as representações apresentadas por Júnior Geo e o Sisepe e revela ter optado por fazer uma argumentação mais técnica, apesar do objeto passar pelos mesmos fatos – Operações Éris e Hygea. “Detalhei algumas circunstâncias que ensejam crime de responsabilidade. Tentei dar uma retidão jurídica, buscando eventos que prosperaram”, disse.
Alerta sobre o rito
Um detalhe do pedido de impeachment do advogado é um alerta para que a Assembleia Legislativa adote o rito previsto na Lei Federal 1.079 de 1950, isto por avaliar que o Regimento Interno e a Constituição do Estado não estão de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos por crimes de responsabilidade. “Com a Súmula Vinculante número 43 do STF, chega-se à conclusão de que as próprias regras de procedimento previstas na aludida legislação para julgamento de outras autoridades devem ser aplicadas para o julgamento do governador”, diz a peça.