A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) encaminhou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) duas matérias legislativas que regulamentam a regra de convocação de suplente nos casos de licença para tratamento de saúde do titular. Os textos tem como objetivo atender determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou trecho da Constituição do Estado que permitia acionar a suplência também em casos de licença particular.
SIMETRIA
No julgamento, o STF segue o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) de que, em razão do princípio da simetria, as normas estaduais, nesse caso, não podem ser diferentes daquilo que consta na Constituição Federal. Além do Tocantins, os Estados de Santa Catarina e Acre também deverão adequar suas constituições ao dispositivo da Carta Magna.
REGIMENTO INTERNO
Um dos textos altera a Constituição Estadual, ampliando de 30 para 120 dias o prazo mínimo de licença para tratamento de saúde do deputado titular. A outra matéria, um Projeto de Resolução (PR 7 de 2025) altera a mesma norma no Regimento Interno da Aleto, com a diferença de que o texto atual prevê o prazo mínimo de 60 dias. Com a adequação, o prazo mínimo também será de 120 dias, conforme prevê a Constituição Federal e o novo texto da Constituição Estadual sobre o tema.
RELATORIA
O presidente da CCJ, deputado Valdemar Júnior (Republicanos), distribuiu a relatoria da PEC nº 01/2025 para o deputado Eduardo Mantoan (PSDB) e a relatoria do PR nº 07/2025 para o deputado Léo Barbosa (Republicanos). Ambos os parlamentares têm até 10 dias para submeter as matérias à apreciação dos demais membros da CCJ.
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