O juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho determinou nessa sexta-feira, 28, que o Grupo Concrenorte se abstenha de qualquer conduta de assédio eleitoral a seus fucionários. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia da frente de apoio à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A base para a denúncia é um vídeo na filial de Araguaína, no qual os responsáveis pela empresa realizaram reunião e ainda teriam feito, conforme a denúncia, intimidação individual para que os seus trabalhadores votem no presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno deste domingo, 30. De acordo com a denúncia, “os fatos ocorrem em todas as unidades da empresa”, que atua em cidades várias cidades, entre elas Palmas e Araguaína.
GARANTIR DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO POLÍTICA
O magistrado determinou que a empresa garanta, “imediatamente, a todos em relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária”; e “abster-se, imediatamente, de adotar qualquer conduta de assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, que tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar aqueles que tenham relação de trabalho com sua organização a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas pelo Réu indicados nas próximas eleições”.
SEM DEMISSÕES POR ORIENTAÇÃO POLÍTICA
A Concrenorte também terá que se abster “de promover a dispensa sem justa causa de qualquer pessoa em relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em razão de sua orientação política ou seu voto em quaisquer dos turnos das eleições, seja eles quais forem, devendo-se assegurar a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral, como forma de proteger o livre exercício da cidadania e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer forma”.
DIVULGAR DIREITO DE LIVRE ESCOLHA
O grupo ainda terá que divulgar, de forma de imediata, neste ano, antes do segundo turno de votação, ou seja, até este domingo, “comunicado por escrito a ser fixado em todos os quadros de avisos de todas as suas unidades, assim como nas redes sociais das empresas, sem qualquer restrição a acesso do público externo, e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagem da empresa, caso existentes, com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo”.
MULTA PESADA
Para cada caso de descumprimento de cada um dos seis itens determinados na decisão do juiz a multa é de R$ 50 mil, que será aumentada em 100% em caso de reincidência.
TRABALHO E RESPEITO PELA DEMOCRACIA
Em nota, o Grupo Concrenorte disse que “recebeu de forma tranquila a intimação e a liminar”. “Vamos nos manifestar nos autos em tempo e modos certos. Temos uma longa história de trabalho e respeito pela Democracia, bem como por todos nossos colaboradores e tudo vai ser elucidado”, afirmou.
Confira o vídeo: