A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas confirmou a decisão liminar proferida em abril ao resolver o mérito da ação contra a Assembleia Legislativa que questionava a relação dos servidores efetivos e comissionados. O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo determinou no fim da tarde de quarta-feira, 15, que a Casa de Leis reduza o número de cargos de provimento em comissão na proporção de 50%, à razão de 50% para os concursados em até um ano.
Apresentada pelo Ministério Público (MPE), a ação questionava os artigos 1º e 2º da Resolução 286 de 2011 da Assembleia Legislativa. O ato criou inúmeros cargos de provimento em comissão para prestação de serviços de assessoramento à Mesa Diretora, Lideranças e Comissões Permanentes sem respeitar a obrigatoriedade de descrição clara das atribuições dos respectivos cargos. No mérito, os dispositivos foram declarados ilegais pelo magistrado.
Conforme informou o Ministério Público, foi constatada, quando da apresentação da ação, a existência de 1.635 comissionados para apenas 257 servidores efetivos. Em percentuais, o número de comissionados soma 85% da força de trabalho total da Casa de Leis.
“A regra de provimento de cargos por concurso público somente pode ser excepcionada quando a lei demonstrar que o cargo por ela criado exige relação de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação e o servidor nomeado, e também, quando a atividade a ser exercida não for meramente técnica ou burocrática, circunstâncias estas que não foram devidamente regulamentadas pela Casa Legislativa”, resume Rodrigo da Silva.
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Na decisão, o magistrado afasta que a determinação judicial pudesse violar o princípio da separação dos Poderes. “A não intervenção judicial, neste caso, poderá causar sérios danos ao erário, diante da falta de interesse da Assembleia Legislativa na regularização de seu quadro de pessoal, com efeitos reflexos, inclusive, na realização de concurso público, haja vista que último certame ocorreu em 2006, isto é, há mais de 10 anos”, justifica.
“Ainda se assim não fosse, a Casa Legislativa não obteve êxito em comprovar que os cargos em comissão ora impugnados exercem de fato atividades de assessoramento político, pois, da detida análise dos autos não é possível extrair qualquer documento que indique que realmente os inúmeros Assessores Parlamentares exercem exclusivamente atividades deste viés”, acrescenta ainda o juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Prazos
Ao acolher os pedidos propostos na ação civil pública do MPE, Rodrigo da Silva Perez Araújo levou em consideração o fim da legislatura atual e prorrogou o prazo fixado na decisão liminar até seis meses depois do início da nova legislatura. “Assim, considerando que a próxima legislatura tocantinense terá início com a sessão de posse dos deputados estaduais em 1º de fevereiro, conforme disposição contida no art. 4º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa deste Estado, a parte requerida terá até 1º de agosto para dar cumprimento à obrigação imposta”, concluiu.