A presidente da Comissão de Investigação Processante (CIP) da Câmara de Lagoa da Confusão, vereadora Geianny de Souza (PRB), informou que a audiência de instrução para ouvir o depoimento do prefeito Nelsinho Alves (PRB) foi adiada para quinta-feira, 22, a partir das 16 horas. O gestor foi convocado para esta segunda-feira, 19, mas solicitou outra data para que o advogado – que reside em Goiânia, Goiás – pudesse lhe acompanhar na sessão. A CIP destaca que a legislação não exige a intimação do advogado de defesa, mas argumenta que cedeu ao pedido para garantir a participação do chefe do Executivo.
Em nota, o prefeito confirmou que o pedido de adiamento deve-se à ausência do seu advogado, o que lhe deixaria “desassistido de uma defesa técnica”. Nelsinho Alves destaca que ainda a presença do profissional lhe é garantida pela Constituição Federal e que a sua intenção é “contribuir seguindo a lei e a ampla defesa”.
Leia a íntegra:
“Nota de esclarecimento
Por meio desta nota o prefeito de Lagoa da Confusão Nelsinho Moreira justifica sua ausência durante a audiência marcada pela Câmara de Vereadores para segunda-feira, 19, por considerar que sem a presença de seu advogado, que não foi convocado, estaria desassistido de uma defesa técnica.
A Constituição da República de 1988, em seu art. 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Além disso, as prerrogativas dos advogados estão explicitamente asseguradas na Lei Federal nº 8.906, de 4/7/94, mais precisamente nos incisos I a XX do art. 7º, o que já garante aos indiciados e testemunhas o direito de serem assistidos por esses profissionais do Direito.
A intenção do prefeito Nelsinho Moreira é de contribuir seguindo a lei e a ampla defesa, com as intimações devidas.”