O governo federal divulgou nesta quinta-feira, 12, os gastos do cartão corporativo do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus principais funcionários entre o início do mandato até 19 de dezembro de 2022, em um total de R$ 27,6 milhões.
Os valores estavam sob sigilo até o fim do mandato e a Secretaria-Geral da Presidência da República publicou agora o relatório. Os dados haviam sido solicitados pela agência Fiquem Sabendo com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A maior parte dos gastos – exatamente R$ 13.669.149,08 – foram para hospedagens. Só um hotel, o Ferraretto Hotel, no Guarujá, em São Paulo, recebeu R$ 1,46 milhão em cerca de 10 estadias nos últimos quatro anos – o que contraria o discurso de “simplicidade” pregado por Bolsonaro.
Outros R$ 10,2 milhões foram gastos em alimentação, sendo que R$ 8,6 mil foram usados para pagar contas em sorveterias (62 compras ao todo), cerca de R$ 408 mil em peixarias e o que mais chamou a atenção foram os gastos em padarias, que ficaram em pouco mais de R$ 581 mil.
Só na padaria Santa Marta, no Rio de Janeiro, foram 20 compras entre R$ 880 e R$ 55 mil, em uma média de R$ 18 mil por visita. Uma dessas idas foi na véspera de uma das motociatas que Bolsonaro fez na cidade e, nesse dia, 22 de maio de 2021, o gasto foi de R$ 33 mil.
Outra despesa em alimentação que chamou bastante a atenção foi de R$ 109.266,00 no restaurante Sabor de Casa, no centro de Boa Vista, em Roraima, em 26 de outubro de 2021. O local tem uma média de preços de pratos de R$ 20, o que daria para ter comprado cerca de cinco mil marmitas num só dia.
Também foram gastos cerca de R$ 3 mil em lanches da rede de fast food McDonalds.
Nos dados revelados pela Secretaria, ainda há gastos de quase R$ 700 mil na locação de bens móveis de várias naturezas, R$ 668.824,56 em combustíveis e lubrificantes automotivos e R$ 45,4 mil em combustíveis e lubrificantes “para outras finalidades”, pouco mais de R$ 69 mil na locação de imóveis, R$ 31,5 mil na locação de meios de transporte e R$ 31,4 mil com despesas com excesso de bagagem em viagens aéreas.
O cartão corporativo é regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005 e deve ser usado para “despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente”. Não há restrição no uso para a compra de alimentos ou produtos próprios.