Advogados ouvidos pela coluna não têm dúvida de que vai dar no máximo uma inelegibilidade ao governador Mauro Carlesse (PHS) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), com parecer favorável à cassação exarado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A questão, como a coluna afirmava ainda na eleição suplementar, não vai prosperar por absoluta falta de tempo, considerando que o primeiro mandato de Carlesse terminará no dia 31 e a diplomação para o novo governo ocorrerá no dia 19.
Conforme advogados explicaram à coluna, os fatos que estão se apurando são referentes à eleição suplementar. Então, este é o primeiro ponto de partida.
[bs-quote quote=”Como a inelegibilidade do Carlesse não ocorreu até o dia da eleição, porque a Aije da PRE não foi julgada ainda, nem Rced cabe neste caso. Esse processo contra o governador certamente só vai ser julgado no ano que vem” style=”default” align=”right” author_name=”CLEBER TOLEDO” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
Se, hipoteticamente, essa ação tivesse sido julgada logo após o registro de candidatura para a eleição ordinária, e consideradas procedentes, e ainda sem julgamento do registro de candidatura de Carlesse, o relator do TRE receberia a informação de que houve uma inelegibilidade superveniente, ou seja, que surgiu após essa formalização. Nesse caso, o registro do candidato pode ser indeferido, porque a legislação eleitoral diz que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas nessa fase das eleições, salvo a situações supervenientes que afastem a inelegibilidade e que atraem inelegibilidade também.
Foi o caso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em 2014. Houve uma situação superveniente ao registro de candidatura dele, que ainda não havia sido julgado. Dessa forma, o fato surgiu logo após o registro e antes do julgamento dele, por isso, o registro de candidatura foi indeferido.
Como no caso do Carlesse isso não ocorreu, isto é, não houve julgamento da ação antes da apreciação do registro de candidatura pelo TRE-TO, então, passamos para uma segunda possibilidade, que é o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced), cujo prazo para ingresso são três dias após a diplomação. Mas o artigo 262 do Código Eleitoral é bem claro: o Rced é usado para apurar situação de falta de condição de elegibilidade e de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, ou seja, fato que surge depois desse momento do calendário eleitoral. Porém, esse expediente tem um marco, aquelas inelegibilidades e falta de condição de elegibilidade que ocorrem após o registro de candidatura ocorridas e até o dia da eleição.
Então, como a inelegibilidade do Carlesse não ocorreu até o dia da eleição, porque a Aije da PRE não foi julgada ainda, nem Rced cabe neste caso. Esse processo contra o governador certamente só vai ser julgado no ano que vem.
Assim, resta avaliar as situações jurídicas que podem ocorrer a partir do julgamento dessa Aije em 2019. O artigo 15 da Lei 64/90 diz que, se há inelegibilidade, ela tem aplicação imediata e a cassação também. No entanto, esses fatos que estão sendo apurados contra Carlesse é do mandato tampão, que, quando a ação da PRE estiver sendo julgada no ano que vem, já terá se encerrado. Assim, não tem o poder de macular o mandato que vai iniciar no dia 1º de janeiro.
Por isso, atestam os advogados ouvidos pela coluna, a única punição que pode ocorrer a Mauro Carlesse, caso a Aije da PRE seja julgada procedente, é a superveniência, isto é, a incidência da inelegibilidade. Dessa forma, nas eleições de 2022, se o governador decidir se candidatar a senador, por exemplo, no momento de registro de candidatura, quando se afere se o candidato preenche as condições de elegibilidade e se não incide em nenhuma cláusula de inelegibilidade, aí sim vai se constatar que ele foi condenado por uma situação em 2018 e ficará inelegível para disputar a vaga.
Ou seja, por absoluta falta de tempo, já que o governo tampão se encerrará em 25 dias, não haverá prejuízo algum para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro.
CT, Palmas, 6 de dezembro de 2018.