Como antecipou a coluna Em Off, o suplente de deputado estadual e vereador de Palmas Júnior Brasão (PSB) foi ao Tribunal de Justiça do Tocantins nesta quinta-feira, 24, para tentar ocupar na Assembleia a vaga de Moisemar Marinho (PSB), que se licenciou para assumir a Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais e Parcerias Público-Privadas no governo Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em nota, o PSB estadual, presidido pelo ex-prefeito da Capital Carlos Amastha, informou ter disponibilizado sua assessoria jurídica para Brasão ingressar com o mandado de segurança. O relator do caso no TJ é o desembargador Marco Anthony Villas Boas.
NÃO SE APLICAM AO SUPLENTE
A nota do partido ainda confirma o que a Em Off já havia publicado: que o presidente da Assembleia, Amélio Cayres (Republicanos), convocou Brasão para tomar posse, mas com a condição de que renuncie à vaga de vereador de Palmas. Para o PSB, “esse entendimento da Assembleia atenta abertamente contra o decidido pelo STF em diversos precedentes”. “As restrições ao exercício do mandato parlamentar não se aplicam ao suplente. Claramente o que está proibido é que uma mesma pessoa seja o titular dois mandatos diferentes, o que não é o caso. Portanto, a negativa de acesso do impetrante ao cargo de Deputado Estadual, baseada na exigência de renúncia do cargo de vereador, é inconstitucional”, defende o PSB.
PESSOAS EXTERNAS À ALETO
Para o presidente regional do PSB, Carlos Amastha, “pessoas externas à Assembleia Legislativa” estariam influenciando “num tema que é resolvido pela própria Constituição, expondo o Poder Legislativo a um constrangimento totalmente desnecessário”. Ele não cita quem poderia estar influenciando o caso.
IMPEDIR O FORTALECIMENTO DO PSB
Amastha sustenta ainda que “o único objetivo da medida contra a qual estamos lutando é o de impedir o fortalecimento do partido em Palmas”. “Para o partido, o mais importante é o cumprimento da Constituição e do compromisso público do PSB com o revezamento dos suplentes no exercício dos mandatos”, afirma o ex-prefeito.
Confira a íntegra da nota:
É com seriedade e comprometimento com a democracia que o Partido Socialista Brasileiro do Estado de Tocantins (PSB-TO) comunica que disponibilizou a sua assessoria jurídica para o ajuizamento de um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins com a finalidade de garantir o devido processo legislativo e assegurar a devida posse suplente de Deputado Estadual Júnior Brasil, que ocupará a cadeira da Assembleia Legislativa que está vaga em virtude da nomeação do Deputado Moisemar Marinho como Secretário de Estado de Ações Governamentais.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, convocou Brasão para assumir a vaga de deputado estadual em razão da licença do Deputado Moisemar Marinho. No entanto, essa convocação estabeleceu a exigência ilegal de que o Impetrante renunciasse ao seu cargo de vereador, não aceitando simplesmente a sua licença, já aprovada pela Câmara Municipal de Palmas/TO.
Esse entendimento da Assembleia atenta abertamente contra o decidido pelo STF em diversos precedentes. As restrições ao exercício do mandato parlamentar não se aplicam ao suplente. Claramente o que está proibido é que uma mesma pessoa seja o titular dois mandatos diferentes, o que não é o caso. Portanto, a negativa de acesso do impetrante ao cargo de Deputado Estadual, baseada na exigência de renúncia do cargo de vereador, é inconstitucional.
A respeito da medida judicial, Carlos Amastha, Presidente estadual do PSB-TO e Vice-Presidente nacional da sigla, declarou: “É uma pena que pessoas externas à Assembleia Legislativa possam influenciar num tema que é resolvido pela própria Constituição, expondo o Poder Legislativo a um constrangimento totalmente desnecessário. O único objetivo da medida contra a qual estamos lutando é o de impedir o fortalecimento do partido em Palmas. Para o partido o mais importante é o cumprimento da Constituição e do compromisso público do PSB com o revezamento dos suplentes no exercício dos mandatos.”
O mandado de segurança é patrocinado pela banca Márlon Reis & Estorilio Advogados.