Um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite dessa quarta-feira, 14, com seis dos oito votos da bancada do Tocantins. O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários e agora vai ao Senado.
DA FILHA DE EDUARDO CUNHA
Os deputados chegaram a aprovar a urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. O projeto tem como autora a deputada Dani Cunha (União-RJ), que é filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”. A proposta prevê punições para discriminação de:
– Pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
– Pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
A ORIGEM DA EXPOSIÇÃO
Cajado faz a seguinte conceituação sobre o preconceito contra políticos expostos: “O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”.
COMO VOTOU A BANCADA DO TOCANTINS
Favoráveis
Eli Borges (PL)
Filipe Martins (PL)
Lázaro Botelho (PP)
Alexandre Guimarães (Republicanos)
Antônio Andrade (Republicanos)
Carlos Gaguim (UB)
Contrários
Vicentinho Júnior (PL)
Ricardo Ayres (Republicanos)
QUEM SÃO AS PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
– ministros de Estado;
– presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
– indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
– ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
– o procurador-geral da República;
– integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
– presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
– governadores e vice-governadores;
– prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
PROTEÇÃO POR 5 ANOS
O projeto prevê ainda que a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, a partir da data em que o agente público deixou de figurar nos cargos. A proteção alcança também pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”, aquelas pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente. Ainda: pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
PENAS PREVISTAS
A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:
– Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos;
– Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos
O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas. (Com informações do G1)