Já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei de autoria do senador Irajá Silvestre (PSD) será discutido em uma Comissão Especial da Câmara. Presidente da Casa, o deputado Arthur Lira (PP-AL) também determinou que a matéria tramite em regime de urgência.
Entenda
A proposta dispensa a necessidade de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais, que varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município. A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas de outros países não poderá, no entanto, ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situarem. No caso de sociedades formadas por cidadãos e empresas de mesma nacionalidade, esse percentual será mais rigoroso: 10%.