Os vereadores de Cristalândia acolheram na quarta-feira, 21, o parecer prévio do Tribunal de Contas (TCE) e rejeitaram as contas de 2018 do ex-prefeito Cleiton Cantuária, o Batatinha (UB), por 7 votos a 1. A decisão do Legislativo é determinante para que a inelegibilidade do político seja declarada. Conforme a Justiça Eleitoral, a Câmara é o órgão julgador competente do ordenamento de despesas de gestor municipal. Os vereadores Abrão da Silva Lima (Cidadania), Antônio Luz Barros (UB); Mariza Mendes (PTB); Sérgio Lino (UB); Regina Lopes (Progressistas); Renato Arruda (Progressistas) e o presidente da Casa, Salmeron Câmara (Progressistas) acompanharam o entendimento da Corte. Apenas Manoel Neto (UB) foi contra. Edilma Sá (UB) não compareceu.
IRREGULARIDADES
No Parecer Prévio, a 2ª Câmara da Corte de Contas lista seis inconsistências. É citada a divergência entre o valor constante na Lei Orçamentária, com o informado na remessa de orçamento e na dotação inicial do balanço (Contas de Ordenador). Além disto, o balanço orçamentário de 2018 não atende a característica da representação fidedigna e o município não alcançou no período as metas do Índice de Desenvolvimento da Atenção Básica (IDEB). O outro apontamento é que, na ocasião, o ex-gestor não apresentou os saldos na contabilidade, contudo, em informação constante no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), constava o valor de R$ 26.597,74. “A questão evidenciou ausência de consonância da contabilidade com a realidade do patrimônio do município, bem como, apresentou uma declaração atestando não possuir precatórios constituídos, em desacordo com o Instrução Normativa”, consta no parecer.