A coligação “Juntos Podemos Agir”, de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), apresentou nova representação eleitoral na sexta-feira, 20, contra a campanha de Janad Valcari (PL) e Pedro Cardoso (Republicanos), candidatos da majoritária “União de Verdade”. A ação relata a existência de um grupo de WhatsApp – em que ambos os políticos aparecem como integrantes e administradores – com publicações com ataques contra a imagem e a honra, além da propagação de desinformação.
RELEVÂNCIA DO GRUPO
Assinada pelo advogado Rolf Vidal, a representação aponta publicações no grupo que sugerem uma inexistente inelegibilidade de Eduardo Siqueira – que já teve o registro de candidatura deferido -, além de supostas condenações e investigações. Entretanto, para além do conteúdo, a ação ressalta a relevância dos participantes, como dos próprios candidatos. “Um segundo olhar que merece destaque é a natureza do grupo, voltado para coordenação e articulação de estratégias político-eleitorais, como se observa nas características de seus membros: coordenadores, mobilização, agenda de campanha e marketing”, aponta.
GRUPO PODE SER O DISSEMINADOR DOS ATAQUES
Outra observação feita é quanto à etiqueta “encaminhado com frequência”, mecanismo utilizado pelo próprio WhatsApp para identificar e limitar compartilhamento de potenciais fake news. “Quanto a cronologia do conteúdo compartilhado, verifica-se que na postagem objeto de [uma outra] representação, o conteúdo já estava identificado como ‘encaminhado com frequência’, enquanto no grupo ‘Projeto Janad’ ainda não constava essa observação, o que leva ao raciocínio de que a postagem neste grupo é anterior e talvez o originário do processo de sua disseminação”, reflete.
COORDENAÇÃO INTELECTUAL E ESTRUTURA ECONÔMICA COM O ÚNICO OBJETIVO DE ESPALHAR FAKE NEWS
O jurídico da coligação “Juntos Podemos Agir” aponta para os impactos destas ações no processo eleitoral. “É possível notar claramente que existe uma coordenação intelectual e estrutura econômica voltada para a produção deste tipo de conteúdo, com o único objetivo de espalhar fake news em desfavor do candidato. Sabidamente este tipo de conteúdo é devastador, pois tem o alcance de milhares de visualizações e interações num curto período de tempo. O representado imputa falsamente ao candidato fatos inverídicos e ofensivos à sua reputação e imagem, constituindo crime eleitoral”, afirma.
PEDIDOS
A representação busca, em sede liminar, a remoção das mensagens com ataques a Eduardo Siqueira Campos, e em caso de impossibilidade, a divulgação no grupo da decisão judicial, caso favorável. Também é cobrado uma determinação aos administradores para que se abstenham e impeçam a propagação de desinformação.