Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir desta terça-feira, 16, em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro.
Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22 horas. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios poderão ser realizados entre as 8 horas e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Confira, a seguir, os prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Todos os prazos começam a vigorar a partir desta terça.
Alto-falantes e aparelhagem de som
Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8 e 22 horas durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).
Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8 e 24 horas. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.
Material gráfico, caminhada e carreata
Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22 horas de 1º de outubro, pela legislação.
Anúncios de propaganda eleitoral
Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Serviços
Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas. (Com informações do TSE)