O possível plano do ex-governador Mauro Carlesse (Agir) em disputar a Prefeitura de Gurupi ganhou um obstáculo na segunda-feira, 17, com uma decisão da 4ª Vara Federal do Tocantins. O juiz Adelmar Aires Pimenta decidiu condená-lo por utilizar bloqueador de frequência de sinais telefônicos no Palácio Araguaia, encontrado em junho de 2018 durante operação para investigar possíveis irregularidades cometidas na eleição suplementar daquele ano.
ATUAÇÃO DOLOSA
Adelmar Aires Pimenta entende que ficou comprovada a prática de telecomunicação clandestina (art. 183 da Lei 9.472 de 1997), visto que foi atestada a apreensão de um bloqueador de frequência de sinais telefônicos, de cor preta, sem identificação de número de série, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. O equipamento não tinha certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Observa-se a existência de uma pluralidade de elementos indiciários que, somados e justapostos, conduzem à conclusão de que houve a atuação dolosa do acusado na prática da mencionada infração penal”, resume o magistrado.
INELEGIBILIDADE
A decisão fixou como pena base 28 meses de detenção e 68 dias-multa (R$ 64,8 mil mais a correção), mas substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas, sendo elas: a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo (2 anos e 4 meses) e R$ 13,2 mil de prestação pecuniária. O ex-governador também fica impedido de exercer qualquer cargo, função ou atividade pública, seja eletiva ou não.