O tema desenvolvimento econômico tem sido uma constante preocupação do mundo, das nações, e no caso do Brasil, dos estados e municípios. E o social está de mãos dadas com o econômico em uma sociedade desenvolvida.
A pauta desenvolvimento está em voga, pós pandemia, por governos, por entidades representantes da sociedade civil organizada e pelos próprios cidadãos. Principalmente agora que assistimos a guerra entre Ucrânia e Rússia, somado ao resultado econômico e social da pandemia tudo ligado a economia se acentuou, miséria, desempregos, desigualdades, assim como, inflação, preços altos, perda de competitividade industrial, baixo poder de compra, dentre outros.
Segundo o estudioso, Gilson Oliveira, “o desenvolvimento deve ser encarado como um processo complexo de mudanças e transformações de ordem econômica, política e, principalmente, humana e social”. Para o teórico Milone ao caracterizar o desenvolvimento do ESTADO, avaliadores devem observar a existência de variação positiva de crescimento econômico, medido por indicadores, como: renda, renda per capita, PIB e PIB per capita, redução dos níveis de pobreza, desemprego, desigualdade, melhoria dos níveis de saúde, nutrição, educação, moradia e transporte.
Nesse contexto, Países, Estados e Municípios precisam manter uma posição estratégica que permita-lhes aproveitar as oportunidades existentes, criar um ambiente para mitigar os efeitos dos riscos econômicos e sociais, criar e executar as políticas públicas mantendo seu posicionamento diante do seu plano com o no desenvolvimento.
Os municípios brasileiros têm, cada vez mais, um importante papel no processo de desenvolvimento local, regional e nacional, pois é nele que a vida econômica se materializa, a vida social acontece e se desenvolvem sistemas de relações intergovernamentais.
Mas para que este território se aproprie das vantagens competitivas econômicas e sociais, é preciso que ele se aproprie de competências estratégicas.
O planejamento estratégico constitui-se numa ferramenta de orientação para entidades públicas. A escassez de recursos e as cobranças crescentes sobre a eficiência da gestão pública, fizeram com que o planejamento estratégico na administração pública passasse a ser um tema relevante para a tomada de decisões pelos gestores públicos. A falta de estratégia pode levar um município à situação de caos e estagnação.
Em 2020, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN, divulgou o resultado do Indíce IRJAN de Gestão Fiscal, referente aos indicadores de Autonomia, Gastos com Pessoal, Liquidez e Investimentos, de 5.239 municípios. Os números revelaram que 3.024 cidades brasileiras têm situação fiscal difícil ou crítica. No Tocantins, no ano de 2021, dos 139 municípios,119 (85%) encontravam-se nesta situação.
Falta de planejamento, planejamento falho, que não representa a realidade local, são os principais motivos.
O orçamento público deve ser o instrumento que incentiva a estruturação governamental, assim, seu uso permite a implementação das políticas públicas tanto do ponto de vista político, social, quanto econômico. As gestões devem priorizar uma administração mais enxuta, efetiva e eficiente, pautada num modelo gerencial. Essa pressão por melhoria na gestão dos recursos públicos resultaria num planejamento estratégico evidenciando o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Na elaboração do orçamento o conhecimento dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico é um fator essencial para que ele seja eficiente.
Os municípios tocantinenses têm um desafio gigante, planejar com qualidade suficiente para gerar capacidade de promover mudanças.
A baixa especialidade no processo de planejamento acaba impactando não apenas na qualidade dos serviços essenciais disponibilizados pelos municípios como, nas iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico municipal. Essa assimetria gera uma percepção de que o município está estagnado.
Quando analisadas as Leis Orgânicas Municipais, disponibilizadas nos portais de transparência dos municípios, verifica-se que, nos 10 maiores municípios do Estado do Tocantins, em termos populacionais, apenas oito têm pastas específicas voltadas para planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico. E ainda que, as despesas previstas nas pastas específicas de desenvolvimento econômico, destas oito cidades representam 1,57% das despesas orçadas para o ano de 2022.
Vale ressaltar que também existem outras fontes de recursos disponíveis em outras pastas para ações e projetos que impactam no desenvolvimento econômico dos municípios, porém, não há clareza de que essas ações, se voltadas à finalidade do desenvolvimento econômico, estão estruturadas dentro de um processo de encadeamento integrado e sistêmico do orçamento.
A proposta é que os gestores públicos municipais possam, a partir de bons planos estratégicos, compreender o ambiente e garantir seu posicionamento à luz do processo de desenvolvimento, protagonizando inciativas que retire o município do estado atual e o projete para um futuro promissor.
É indispensável dotar o município de bons projetos, assegurando recursos, como também capacitando pessoas para que as ações possam gerar crescimento, estimulando assim a atração de investimentos, criando empregos e fomentando rendas, para conquistar o que mais se almeja, aumento da qualidade de vida dos munícipes.
CARLOS JOSÉ DE ASSIS JÚNIOR
É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Campina Grande (PB), pós-graduado em Comércio Exterior pela Fundação Dom Cabral e em Políticas Públicas para MPE pela Unicamp e mestrando em Desenvolvimento Regional pela UFT. Trabalhou 20 anos no Sebrae, 7 anos no TCE e atualmente é gerente da Unidade de Defesa dos Interesses da FIETO.
carlosjose.assisjunior@gmail.com
WANDEMBERG PEREIRA RODRIGUES
Técnico em Defesa dos Interesses na Federação das Indústrias do Estado do Tocantins – FIETO, Graduado em Administração de Empresas pelo instituto de ensino e pesquisa objetivo – IEPO, pós-graduado em Marketing Estratégico pela Universidade Federal do Tocantins – UFT.