Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, se juntaram a Alexandre de Moraes e acompanharam o relatório de Flávio Dino pela derrubada do amplo prazo estabelecido pela Assembleia de Pernambuco (Alepe) para a realização da eleição da Mesa Diretora. O Regimento Interno da Alepe permitia que o pleito para escolha do presidente do 2º biênio pudesse ser feito de 1º de novembro do primeiro ano da legislatura até fevereiro do 3ª ano.
ALETO É EXEMPLO
O julgamento que derrubou a dupla eleição da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) é citado como jurisprudência no caso. Na época, os parlamentares elegeram no mesmo 1º de fevereiro de 2023 – abertura da legislatura – Amélio Cayres (Republicanos) e Léo Barbosa (Republicanos) como presidentes do 1º e 2º biênios, respectivamente. A Corte apontou inconstitucionalidade dos pleitos por descumprir o preceito da contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo.
PARLAMENTO TOCANTINENSE ALTEROU REGIMENTO, MAS TAMBÉM COM PRAZO EXTENSO
O debate sobre o pleito da Alepe ainda gera expectativa em relação à Aleto, isto porque após a derrubada da dupla eleição, os parlamentares tocantinenses promoveram atualizações em maio para garantir a reeleição de Amélio Cayres (Republicanos) – o que ocorreu em junho. Entretanto, entre as alterações, o Regimento Interno do Parlamento tocantinense também passou a ser bastante generoso na janela para a realização da eleição para a Mesa Diretora do 2º biênio. Conforme o novo texto, o processo poderá ser realizado a qualquer momento do segundo ano da legislatura.