Como já havia sinalizado na reunião de terça-feira, 9, com líderes religiosos, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) baixou decreto nessa quarta, 10, liberando o funcionamento das igrejas para cultos e missas, porém, com lotação máxima de 30% da capacidade dos templos.
De forma alternada
Conforme o decreto, os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de cadeiras ou bancos. Devem ser retirados ou estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados.
Álcool em gel
As igrejas deverão ainda assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo, higienizem as mãos com álcool gel 70% disponibilizado por meio de dispensadores na porta de acesso, na secretaria e nos locais em que possam ser realizadas as gravações para transmissão de cultos ou missas e recepção.
Áreas ventiladas
O decreto recomenda que “sempre que possível”, as igrejas devem manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso existam, os locais de alimentação.
É Comic
Em outro decreto, a prefeita criou o Comitê Municipal de Igrejas Cristãs (Comic), órgão de caráter consultivo, vinculado ao seu gabinete. O órgão é resultado da reunião de terça-feira com os líderes religiosos.
Pastor Amarildo no Comic
Entre os membros do Comic está o ex-deputado federal pastor Amarildo Martins, que é pai do vereador Filipe Martins (PSDB). O comitê será composto pelos representantes das seguintes denominações:
I – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Campo Nação Madureira, Pastor Amarildo Martins da Silva;
II – Arquidiocese de Palmas, Arcebispo Metropolitano de Palmas Dom Pedro Brito Guimarães;
III – Igreja Presbiteriana do Brasil, Presbítero Gilberto Ferreira Santos;
IV – 2ª Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão em Tocantins – Projeto Restaurando Vidas, Pastor José Suimar Caetano Ferreira;
V – Catedral Divino Espírito Santo, Padre Eduardo Augusto Zanom;
VI – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ciadseta Taquaralto, Pastor Genival Gomes de Lima.
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Mandato de um ano
O mandato dos membros do Comic é de um ano e o órgão se reunirá duas vezes por mês. De acordo com o decreto, a partir do segundo mandato, o comitê deverá ser composto por membros indicados pelos segmentos representativos das igrejas evangélicas e católica.
Quarentena flexibilizada
Com a flexibilização da quarentena anunciada há 15 dias, o comércio varejista, concessionárias e lojas de departamentos voltaram a funcionar na segunda-feira, 8. Na segunda-feira, 15, será a vez de shoppings (com exceção da área de entretenimento), restaurantes (self-service e a la carte), academias e escolas de natação e esportivas voltarem à ativa.
Confira os decretos da prefeita Cinthia Ribeiro publicado nessa quarta-feira:
DECRETO Nº 1.905, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece normas para a realização de cultos em templos religiosos e afi ns durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme especifica.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que no Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, que declara situação emergência em saúde pública no Município e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19, não há proibição do funcionamento de templos religiosos;
CONSIDERANDO a liberdade de manifestação da fé assegurada na Constituição Federal em seu art. 5°, bem como ser indispensável a edição de ato regulamentador com normas de funcionamento de templos religiosos para que não acarrete em aglomeração de pessoas, a fi m de prevenir, controlar e conter riscos, danos e agravos à saúde pública, por meio da disseminação do COVID-19 na cidade de Palmas,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas neste Decreto, para realização de cultos e missas presenciais, as normas de funcionamento de templos religiosos e afi ns, abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme orientações a seguir:
I – a lotação máxima será de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo;
II – os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fi leiras de cadeiras ou bancos, devendo ser retirados ou estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
III – assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo, higienizem as mãos com álcool gel 70% (setenta por cento), disponibilizado por meio de dispensadores localizados na porta de acesso, na secretaria, nos locais em que possam ser realizadas as gravações para transmissão de cultos ou missas e recepção;
IV – adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
V – sempre que possível, manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso existam, os locais de alimentação;
VI – realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do templo, intensificando a limpeza das áreas internas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% (setenta por cento) nas superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;
VII – os atendimentos de fiéis serem realizados com horário agendado, com a observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, exceto para composições familiares;
VIII – o atendimento de fiéis integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes ser realizado em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas para reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus;
IX – todos os fiéis usarem máscara de proteção durante o período em que estiverem no interior do templo, independentemente de estarem em contato direto, exceto para aqueles que estiverem ministrando as liturgias e as músicas;
X – o responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.
Parágrafo único. Aplicam-se as regras previstas no caput deste artigo a cultos religiosos de toda natureza.
Art. 2° A fiscalização dos templos religiosos e afins ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e órgãos de segurança pública.
Parágrafo único. Os regramentos sanitários determinados por este Decreto deverão ser colocados em locais visíveis nos templos religiosos e afins.
Art. 3° A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator:
I – às penalidades previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, no que couber;
II – às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência.
Art. 4° As regras previstas no Decreto nº 1.884, de 27 de abril de 2020, referentes à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, são aplicadas a este Decreto.
Art. 5° As previsões deste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de junho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
DECRETO Nº 1.907, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Institui o Comitê Municipal de Igrejas Cristãs e adota outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º É instituído o Comitê Municipal de Igrejas Cristãs, órgão de caráter consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O Comitê Municipal de Igrejas Cristãs (Comic) deve ser consultado nas questões relacionadas às políticas públicas de educação, de saúde, de habitação, de regularização fundiária e sociais, inclusive ao orçamento.
Art. 3º A composição inicial do Comic dá-se com 6 (seis) membros representantes das igrejas evangélicas e católica, a saber:
I – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Campo Nação Madureira, Pastor Amarildo Martins da Silva;
II – Arquidiocese de Palmas, Arcebispo Metropolitano de Palmas Dom Pedro Brito Guimarães;
III – Igreja Presbiteriana do Brasil, Presbítero Gilberto Ferreira Santos;
IV – 2ª Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão em Tocantins – Projeto Restaurando Vidas, Pastor José Suimar Caetano Ferreira;
V – Catedral Divino Espírito Santo, Padre Eduardo Augusto Zanom;
VI – Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ciadseta Taquaralto, Pastor Genival Gomes de Lima.
§ 1º O mandato dos membros do Comic é de 1 (um) ano.
§ 2º O Comic reunir-se-á duas vezes por mês.
§ 3º A partir do segundo mandato o Comic deverá ser composto por membros indicados pelos segmentos representativos das igrejas evangélicas e católica.
§ 4º As informações e/ou recomendações oriundas do Comic serão deliberadas, obrigatoriamente, pelo Presidente do Comitê, mais, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros.
§ 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Comic serão escolhidos dentre os seus membros por meio de votação aberta, registrada em ata, a ser realizada na primeira reunião do mandato.
§ 6º O Presidente será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Art. 4º O fornecimento de informações, dados e documentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Comic deve ser considerado como prioridade pelos órgãos e entidades municipais.
Art. 5º Compete ao órgão máximo de controle interno municipal fiscalizar o cumprimento, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, das previsões contidas neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de junho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas