O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, determinou no início desta tarde que a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) “mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuito e em frequência compatível com aquela dos dias úteis neste domingo, dia 27 de outubro de 2024, por ocasião da realização do segundo turno das eleições municipais […] a exemplo do que foi disponibilizado no primeiro turno, sob pena de configuração de crime previsto nos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral”. A ação é da coligação da candidata Janad Valcari (PL). Já a Prefeitura de Palmas afirmou em nota que a informação não procede e que a escala dos veículos utilizados foi formada com acompanhamento direto da Justiça Eleitoral.
REDUÇÃO DRÁSTICA E INCOMUM
A coligação de Janad alegou ter tomado conhecimento de que teria havido “redução drástica e incomum de diversos ônibus de várias linhas que percorrem a cidade de Palmas, causando aglomerações e transtornos, desencentivando o eleitor a ir até seu local de votação”. “Aduz que possivelmente houve determinação da Prefeita Municipal de Palmas no sentido de reduzir a frota de ônibus na presente data, impedindo o eleitor de exercer o seu direito fundamental de votar, impedindo-os de chegarem até os locais de votação”, relata o magistrado.
OBJETIVO UNICAMENTE ELEITORAL
Contudo, a prefeitura afirmou em nota que desde às 6 horas até as 19 horas deste domingo técnicos da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP) acompanham e registram em vídeo de hora em hora o fluxo dos veículos. “A gestão lamenta a circulação de informações inverídicas, envolvendo a Prefeitura desde a última sexta-feira, 25, com objetivo unicamente eleitoral. A Procuradoria Geral do Município trabalha neste momento para buscar na Justiça a responsabilidade e a criminalização de grupos que tentam perturbar a ordem pública com interesses particulares no processo eleitoral”, diz a nota do município.