O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual 3.533 de 2019, que proibia no território tocantinense a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias por falta de pagamento em prazo inferior a 60 dias corridos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acolhida é da Associação Brasileira Das Empresas Estaduais De Saneamento (Aesbe).
UM VOTO CONTRÁRIO
O relator da matéria é o ministro André Mendonça, que acolheu o argumento da Aesbe. Entre os pontos elencados está a ofensa ao princípio da separação dos Poderes, já que cabe à União legislar sobre energia e ao município a distribuição de água tratada. Todos acompanharam o entendimento, com exceção do ministro Edson Fachin, para quem a Lei 3.533 de 2019 apenas detalhava regras para proteger os consumidores, respeitando as necessidades locais em serviços essenciais como água e energia.