O governador Mauro Carlesse (PHS) decretou nessa terça-feira, 12, situação de emergência na região de Porto Nacional, afetada pela suspensão do tráfego na ponte sobre o Rio Tocantins, na Rodovia TO-255. O motivo, segundo o decreto, é o “risco iminente que ameaça a segurança de pessoas”.
O documento afirma que a situação estrutural da ponte, construída em 1978, se tornou precária. Ainda segundo o decreto, ao longo desses 41 anos, “registrou-se um significativo marco de alteração das condições normais de elaboração do projeto de engenharia da ponte, tendo em vista que, em 2001, com a formação do Lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães – Lajeado, modificou-se o regime de enchentes e as vazantes anuais, passando a afetar drasticamente, sob o efeito da alcalinização, os tubulões, blocos, pilares e superestrutura, destacadamente quanto à fissuração dos pilares e das vigas caixões dos balanços dos pilares, decorrente da proximidade da lâmina d’água que os umidifica continuamente”.
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Ainda conforme o documento do governador, somam a essas constatações as péssimas condições de pavimentação e a deterioração das passarelas de pedestres. Também diz que, à época da construção, não se pensava no aumento da frota de veículos da última década. “Bem assim não se imaginava o desenvolvimento acentuado do transporte rodoviário das ultrapesadas cargas dos dias de hoje, provindo, principalmente, do Nordeste, na transposição do Lago da UHE Lajeado, no acesso à BR 153 e à BR-226”, afirma o decreto.
O documento volta a insistir num ponto ressaltado pelo governador na interdição da ponte, na quinta-feira, 7. “O uso da ponte, até 7 de fevereiro, anunciava uma tragédia e que a suspensão do tráfego no local se deu com o propósito de proteger a vida humana”, diz.
Carlesse ressalta no decreto que a interdição da ponte sacrifica o acesso à área urbana de Porto Nacional para cerca de 6 mil pessoas que vivem em comunidades vizinhas, incluindo-se assentamentos, propriedades rurais e distritos com o da Escola Brasil e de Nova Pinheirópolis. E que também “invalida o acesso à Plataforma Multimodal da Ferrovia Norte-Sul, naquele município, requerendo urgentes providências do Poder Público”.
Uso de propriedade particular
Com base no inciso XXV do artigo 5o da Constituição Federal, o decreto autoriza “as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência de que trata este decreto, em virtude do risco iminente”, a usar de propriedade particular, “no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano”.
Autoriza ainda a Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação a firmar convênios, contratos e outros ajustes para solucionar, alternativa e temporariamente, a circulação de pessoas, bens e serviços, garantindo a segurança viária e a contratar a execução de serviços e a realização de estudos, reparos e reformas capazes de oportunizar, conforme o caso, a utilização da ponte sobre o rio Tocantins, na Rodovia TO-255.