Em sessão ordinária na manhã desta segunda-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, suspender os prazos previstos no calendário eleitoral suplementar. Conforme o presidente da Corte, desembargador Marco Villas Boas, a deliberação atende liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que ao reconduzir o governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice-governadora, Cláudia Lelis, ao Palácio Araguaia, também determinou a suspensão do pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou oficialmente o TRE sobre a decisão de Gilmar Mendes que foi proferida na manhã de sexta-feira, 6, às 18h50 do mesmo dia. Segundo Villas Boas, em cumprimento a ordem, “nenhum outro ato relativo ao processo eleitoral, referente às eleições suplementares, foi praticado”.
Durante a sessão, o presidente explicou aos demais desembargadores que submetia a questão ao Pleno para efeito de registro e também para dar publicidade, e esclarecer aos partidos políticos acerca do prazo de convenção partidária que já estava publicado.
A Corte, portanto, deliberou que todos os prazos do pleito ficam suspensos até novo posicionamento do STF ou do TSE. “Se cair essa suspensão e tivermos que dar andamento no processo eleitoral, eu não tardarei em convocá-los para que a gente refaça todas as datas do calendário”, informou Villas Boas aos desembargadores.
Prazos
O prazo para a realização das convenções partidárias para a escolha dos nomes e coligações começaria nesta segunda-feira e seguiria até o dia 12. Os registros de candidatura seriam aceitos até às 19 horas do dia 16 de abril. Já a eleição suplementar estava prevista para ocorrer no dia 3 de junho.
Entenda
Marcelo Miranda teve o diploma de governador cassado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral no dia 22 de março. O emedebista foi condenado por captação ilícita de recursos financeiros que foram destinados a campanha que o levou ao governo do Estado pela terceira vez. O acórdão divulgado quatro dias depois do julgamento também determinou a realização de eleição suplementar direta.
O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Mauro Carlesse (PHS), assumiu o governo do Tocantins interinamente no dia 27 de março. Entretanto, a administração humanista não durou muito. No dia 6 de abril, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar a Marcelo Miranda e suspendeu a execução do cumprimento do acórdão do TSE; ou seja, a cassação e a eleição suplementar.
Com a liminar, o emedebista retornou ao governo do Tocantins. Entretanto, a decisão de Gilmar Mendes suspende os efeitos do acórdão só até o TSE apreciar os recursos impetrados pelo governador e o órgão já demonstrou que pretende dar agilidade ao julgamento.
Confira a íntegra da sessão: