A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou a Proposta de Emenda à Constituição 34/19, a chamada PEC do Orçamento Impositivo, aprovou nesta terça-feira, 4, o substitutivo apresentado pelo relator deputado Carlos Gaguim (DEM). Ele manteve a maior parte do texto oriundo do Senado, mas acrescentou alguns itens após acordo entre os integrantes do colegiado de líderes e com o governo.
A proposta determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. Gaguim incluiu dispositivos para prever que Estados, Distrito Federal e municípios recebam parte dos recursos oriundos do leilão do excedente de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos. O relator inseriu ainda medidas para que a União, com parte do dinheiro, possa compensar a Petrobras pelo impacto dos preços do petróleo sobre o contrato de cessão onerosa na Bacia de Santos.
Dessa forma, se aprovado pelo Plenário da Câmara em dois turnos, a proposta acabará dividida em duas partes: a que trata das emendas vai à promulgação; já os trechos sobre a repartição de recursos do pré-sal serão enviados para o Senado na forma de nova PEC. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas for igual.
“Os Estados e municípios vão ganhar com as emendas das bancadas destinadas a investimentos estruturantes e também com os recursos do leilão do petróleo”, afirmou o relator. Gaguim lembrou que a parte sobre as emendas estava em discussão no Congresso havia mais de cinco anos.
Emendas de bancada
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.
A parte da PEC que trata dessas emendas é de oriunda do Senado. O substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) tomou como base a PEC 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), presidente da atual comissão especial da Câmara que analisa o texto. A ideia é tornar as emendas de bancadas estaduais impositivas até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União.
Entre as alterações feitas pelo Senado está o escalonamento na execução das emendas, que será de 0,8% da RCL do ano anterior em 2020 e de 1% da RCL do ano anterior a partir de então. Metade dos recursos obrigatoriamente serão destinados a obras estruturantes. Os restos a pagar (compromissos de anos anteriores ainda não pagos) poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o substitutivo da comissão especial não cita números.
Gaguim acrescentou ao texto alguns dispositivos para esclarecer o alcance da norma, definindo o dever de execução das programações orçamentárias. Conforme o substitutivo, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional disciplinarão as exceções ao dever de execução, de forma a manter a eficácia dos principais instrumentos de ajuste fiscal.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Cessão onerosa
Em 2010, por meio de contrato de cessão onerosa, a Petrobras pagou à União para explorar até 5 bilhões de barris na Bacia de Santos. Depois, descobriu-se que as reservas têm de 6 bilhões a 15 bilhões de barris a mais. Para leiloar esse excedente, foi necessário encerrar disputa entre a União e a Petrobras, que será compensada pela flutuação dos preços do petróleo desde 2013.
As empresas que arrematarem as áreas para explorar o petróleo excedente da cessão onerosa terão de pagar um bônus de assinatura para a União. A equipe econômica espera obter mais de R$ 106 bilhões. A ideia é que essas verbas sirvam para o acerto da União com a Petrobras (cerca de R$ 34 bilhões), para que os vencedores compensem investimentos da estatal e também para abater o déficit primário.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o crédito extraordinário para a Petrobras e o repasse para Estados e municípios só poderão ocorrer após a aprovação de emenda constitucional que inclua esses itens na lista de exceções ao limite do teto de gastos da União. Assim, depois de acordo com o governo, essas duas mudanças foram introduzidas pelo relator na PEC 34/19.
Agora o texto prevê que, depois de descontada a parcela destinada à Petrobras, 30% dos recursos do leilão sejam destinados igualmente aos Estados e aos municípios. Tanto esses repasses quanto as despesas decorrentes da cessão onerosa ficarão fora dos limites do teto de gastos. Essas partes da proposta, se aprovadas pela Câmara, seguirão para análise do Senado na forma de outra PEC. (Do site da Câmara dos Deputados)